Se emprestar o carro posso responder perante as vítimas se ocorrer um acidente?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma decisão no dia 02 de setembro 2015, dizendo que é solidária a responsabilidade entre condutor e proprietário do veículo em caso de acidente de trânsito.

Isso significa dizer que, ainda que o proprietário do veículo em nada tenha contribuído para o acidente, poderá ter uma dívida pelo resto de sua vida dependendo dos danos que a vítima venha a sofrer.

Esse entendimento, seja justo ou injusto, já está pacificado perante o STJ, e em decisão proferida no REsp 1344962 / DF publicada no dia 02 de setembro de 2015, obrigou um proprietário de veículo que não tinha nada haver com um acidente de trânsito, em pagar pensão mensal, indenização por danos morais e materiais à vítima que ficou incapacitada para o trabalho.

No caso, o proprietário do veículo, tentando afastar a responsabilidade pelo acidente, alegou no Processo que não teve qualquer contribuição para o acidente, mas a corte entendeu que tanto causador quanto o proprietário do veículo devem ser responsabilizados.

Segundo o STJ, a razão disso é que o automóvel é um instrumento causador de risco, e o proprietário que cede o automóvel responde por “culpa in elegendo”, ou seja, pela escolha a quem emprestar e, “in vigilando”, dever de guarda do veículo.

Por isso, tome muito cuidado da próxima vez que for emprestar seu carro! O proprietário do veículo deve sempre estar ciente que na hipótese de ocorrer um acidente de trânsito causado por quem recebeu o veículo emprestado, tanto o proprietário quanto o condutor, responderão solidariamente pelos danos que causarem a terceiros.