O promotor de Justiça Haroldo Caetano da Silva (foto) enviou recomendação ao diretor da Penitenciária Odenir Guimarães (POG), Rodolfo de Paula Hidasi, para que seja autorizada a permissão de posse, aos prisioneiros da POG que tenham bom comportamento carcerário, de pequenos fogões e botijões de gás, para aquecimento e preparo de alimentos. Também foi solicitado que seja permitido a esses prisioneiros (com boa conduta carcerária) o preparo de seus próprios alimentos, cujo ingresso na unidade prisional deve ser regulamentado claramente pela direção da unidade, com critérios bem definidos, para que os familiares possam fornecer ou juntos consumirem (no dia de visitas), mantimentos em quantidade e periodicidade que garantam a segurança alimentar tanto dos prisioneiros quanto de seus visitantes.
Segundo sustenta o promotor, têm sido recorrentes mensagens recebidas pelo Ministério Público de familiares de prisioneiros da POG, denunciando a má qualidade da comida servida na unidade prisional, assim como reclamando das novas regras que agora impedem o ingresso de alimentos em quantidade suficiente para os visitantes (companheiras e filhos) e a utilização do gás de cozinha para preparo e aquecimento da comida.
Outro problema relatado diz respeito à falta de cuidados de higiene no ato da inspeção dos alimentos no dia de visitas, o que provoca o desperdício e o estrago da comida. Haroldo Caetano pondera ainda que é de conhecimento do Ministério Público que há muitos anos os próprios prisioneiros da POG cuidam do preparo de parte dos seus alimentos, em razão principalmente da falta de qualidade das marmitas servidas pela administração.
Ele acrescenta que também é situação antiga o uso de gás de cozinha, cujo acesso à penitenciária sempre foi autorizado para tal finalidade. Além disso, não há notícia de qualquer ato de violência ou problema sério decorrente da presença dos pequenos fogões e botijões de gás nas celas. “Pelo contrário, tal equipamento permite o respeito a hábitos alimentares particulares, ou mesmo necessidades específicas (em razão de obesidade, diabetes, pressão alta etc.) e, tão importante quanto, levam uma condição minimamente aceitável para que, no dia de visitas, crianças e companheiras dos prisioneiros possam passar o dia com um mínimo de dignidade, ao menos nos momentos destinados à alimentação” afirmou.
Haroldo Caetano ponderou ainda que os prisioneiros, em sua maioria, são extremamente pobres e não dispõem de recursos, nem suas famílias, para adquirir os alimentos oferecidos nas cantinas da penitenciária, de conhecido alto custo se comparado aos preços praticados na cidade. Ele também pontuou que, dentro de uma unidade prisional tão antiga e de estrutura tão precária quanto a POG, qualquer restrição de direitos deve ser fundada em motivo justificável, sob pena de se provocar desnecessárias tensões no já tumultuado ambiente prisional.
Por fim, afirmou que “não há justificativa plausível, fundada em fatos, para a retirada abrupta dos equipamentos necessários à garantia da alimentação de forma condigna para os prisioneiros, no dia a dia da unidade prisional, assim como para os visitantes, nos dias destinados à convivência familiar dentro da unidade prisional”.