O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi um dos cinco tribunais estaduais que receberam a maior parte dos 131 selos da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) em reconhecimento à eficiência nos julgamentos de crimes dolosos que aguardavam decisão há, pelo menos, cinco anos.
Goiás foi contemplado ao todo com quinze selos, dos quais treze de ouro e dois de prata. As Varas Judiciais de Araçu, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Corumbá de Goiás, Firminópolis, Formoso, Goiandira, Montes Claros de Goiás, Mossâmedes, Nazário, Petrolina de Goiás, Piracanjuba e Sanclerlândia, que obtiveram o selo de ouro, julgaram todas as ações em estoque. A Segunda Vara de Goiatuba, que julgou 86% dos processos, e a Vara Judicial de Pires do Rio, que concluiu 91% das ações em estoque, ficaram com o selo de prata.
Integração
A Enasp foi criada em 2010, fruto de parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça para integrar as ações dos órgãos responsáveis pela segurança pública no combate à violência. O objetivo principal da Estratégia é julgar os autores de homicídios cometidos até o fim de 2009. O selo tem como proposta reconhecer os esforços de magistrados e servidores das unidades judiciárias que cumpriram os objetivos das metas de persecução penal O juiz Diego Dantas, de Silvânia, suspendeu o 13º salário dos dez vereadores que compõem a Câmara Municipal e determinou que eles restituam aos cofres públicos os valores relativos ao pagamento do benefício nos anos de 2007 e 2008. O magistrado acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e declarou a inconstitucionalidade do artigo 31, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, que autorizava o pagamento da gratificação natalina.
Ao mencionar entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) sobre o tema e jurisprudências referentes à matéria, o juiz explicou que o pagamento deve ser anulado por afrontar também a Constituição Federal. “A desconformidade constitucional é a questão de fundo para a pretensão de ressarcimento ao erário, mas os efeitos do reconhecimento dessa inconstitucionalidade irradiam-se para firmar esse dever, já que os agentes políticos percebem remuneração na forma de subsídio e não estabelecem com o poder público uma relação de trabalho”, ponderou.
Sobre a ausência de aferição de dolo ou má-fé do agente público para a determinação do dever de ressarcir a verba pública repassada, Diego Dantas cita posicionamento do TJGO: “Tendo o vereador recebido quantias referentes à gratificação natalina, inobstante a norma constitucional vedar tal conduta, a simples ausência de má-fé ou dolo por parte deste não o exime da obrigação de ressarcir a verba pública que lhe foi repassada indevidamente, sendo facultado o parcelamento do montante a critério do órgão público”. Fonte: TJGO