A 18ª Vara Cível de Fortaleza (CE) determinou a reinclusão de candidata eliminada da etapa de heteroidentificação do concurso público do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), ao reconhecer a ilegalidade do ato administrativo que a desclassificou. A sentença, proferida pelo juiz Josias Nunes Vidal, também confirmou a tutela provisória anteriormente concedida, garantindo à autora o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas (PPP).
A candidata, aprovada na prova objetiva para o cargo de Analista Bancário, foi excluída da lista de classificação após a comissão avaliadora considerar que ela não apresentava características fenotípicas compatíveis com a política de cotas raciais. No entanto, a autora sustentou que já havia sido reconhecida como parda pela mesma banca examinadora em concurso anterior, atualmente ocupando cargo no Banco do Brasil.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que os critérios utilizados na heteroidentificação são de natureza fenotípica e, portanto, invariáveis no curto intervalo de tempo entre os dois certames — o que torna incoerente a exclusão com base em novo juízo classificatório. Para o juiz, a ausência de justificativa plausível para a mudança no enquadramento da candidata revela comportamento contraditório das instituições envolvidas, violando os princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica e isonomia.
“O reconhecimento anterior da condição da autora como parda pela mesma banca examinadora cria legítima expectativa quanto à estabilidade da avaliação”, pontuou o julgador. A sentença ainda cita precedentes do TJDFT e do TRF1 que reafirmam a possibilidade de controle judicial de atos administrativos fundados em critérios subjetivos, especialmente quando há decisões contraditórias em processos similares.
Com isso, foi determinada a anulação do ato que excluiu a candidata do certame, assegurando sua permanência no concurso como concorrente às vagas reservadas. As rés — Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Fundação Cesgranrio — foram condenadas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil.
A autora é representada pelo advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Processo 3030416-15.2024.8.06.0001