Advogados destituídos antes da sentença terão direito a honorários por trabalho realizado

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A juíza substituta Isabela Rebouças Maia, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Belos (GO), reconheceu o direito de três advogados ao recebimento de honorários contratuais proporcionais, mesmo após terem sido destituídos do processo antes de sua conclusão. A decisão reforça o entendimento de que a remuneração deve refletir o trabalho efetivamente prestado, coibindo práticas que desvalorizam a atuação profissional da advocacia.

A demanda tratava de uma complexa ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, guarda, alimentos e regulamentação de visitas. Segundo os autos, os advogados atuaram de forma substancial no caso, elaborando peças iniciais, participando de audiências, realizando análises e negociações. Apesar disso, foram substituídos na fase final da ação, sem que houvesse o pagamento dos honorários previamente pactuados.

Ao analisar a controvérsia, a magistrada afastou a cláusula contratual que previa o pagamento integral em caso de rescisão imotivada, por considerá-la abusiva, e fixou os honorários com base no princípio da proporcionalidade. O valor arbitrado considerou o proveito econômico obtido pela cliente em decorrência da atuação dos advogados. A decisão também impôs à parte vencida o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) atuou no feito na condição de amicus curiae, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas. A entidade defendeu a importância da valorização da atuação técnica e do respeito aos direitos contratuais dos profissionais da advocacia.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão representa uma vitória relevante para a classe. “Honorários justos são mais que uma questão contratual; são um direito fundamental da advocacia. Essa decisão reforça nosso compromisso em garantir o devido reconhecimento pelo trabalho técnico dos colegas.”

O presidente do Sistema de Defesa de Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Pimentel, também destacou a importância do posicionamento da entidade: “A atuação da Ordem foi fundamental para assegurar que o Judiciário reconhecesse a efetiva prestação de serviços. A vigilância da OAB é essencial para que prerrogativas e direitos profissionais sejam respeitados.”