Justiça Federal autoriza doação de maquinário para Niquelândia mesmo com pendências fiscais

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A Justiça Federal concedeu liminar em favor do Município de Niquelândia determinando que a União não exija certidão negativa de débitos federais para efetivar a doação de dois tratores agrícolas. A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás e representa importante vitória institucional para a gestão municipal.

A ação foi proposta pelos advogados Julio Cesar Meirelles, Glauco Borges Junior e Matheus Augusto Chagas, que demonstraram ao juízo que a exigência de regularidade fiscal vinha impedindo o repasse do maquinário, mesmo com sua destinação voltada a ações sociais essenciais no meio rural.

Na decisão, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida reconheceu que a exigência de certidões fiscais não pode ser aplicada quando os bens públicos têm destinação comprovadamente social, como no caso de apoio à agricultura familiar, mobilidade rural e segurança alimentar.

O magistrado destacou, ainda, que o indeferimento administrativo poderia implicar na perda definitiva dos tratores, frustrando políticas públicas de interesse coletivo.

Com isso, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional deve efetivar a doação, independentemente da certidão negativa de débitos, reconhecendo a finalidade social do repasse, sem penalizar a atual gestão por dívidas herdadas de administrações anteriores.

A decisão tem efeito imediato e pode abrir precedente para outros municípios que enfrentam dificuldades semelhantes. A medida é considerada estratégica para o fortalecimento das ações do poder público em áreas de vulnerabilidade social.