O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e reconheceu o direito da instituição de apresentar, durante os debates no Tribunal do Júri, informações relativas à execução penal de um acusado de feminicídio. A decisão foi proferida no Agravo em Recurso Especial nº 2.944.944 e reafirma o entendimento de que o rol de vedações previsto no artigo 478 do Código de Processo Penal (CPP) é taxativo, não admitindo interpretações ampliativas.
O recurso foi apresentado após decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia concedido habeas corpus à defesa do acusado, impedindo o Ministério Público de utilizar documentos referentes a condenação anterior por roubo qualificado. A defesa alegava que a menção a tais antecedentes poderia influenciar indevidamente os jurados.
Na impugnação, o MPGO argumentou que a legislação permite a apresentação de informações sobre a vida pregressa do réu, desde que observadas as garantias do contraditório e as limitações expressas no artigo 478 do CPP. O relator do caso no STJ, ministro Otávio de Almeida Toledo, acolheu os argumentos ministeriais e destacou que a decisão do TJGO contrariava jurisprudência consolidada da Corte Superior.
“A finalidade do artigo 478 do CPP é evitar que a convicção dos jurados seja formada com base em elementos externos ao processo, sobretudo argumentos de autoridade. No entanto, não se veda a apresentação de documentos que guardem pertinência com os fatos em julgamento, desde que apresentados dentro dos limites legais e respeitado o contraditório”, observou o ministro.
Com a decisão, o STJ restabeleceu a validade da apresentação de documentos como guias de execução penal e certidões de antecedentes criminais no plenário do Júri, desde que não utilizados como forma de prejulgamento ou retórica persuasiva baseada em reputação pessoal do acusado.
O recurso foi elaborado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec). No julgamento do habeas corpus em segundo grau, atuou a promotora de Justiça Suzete Prager de Oliveira Freitas, em substituição na 10ª Procuradoria de Justiça.
A decisão reforça o papel do Ministério Público na sustentação de teses acusatórias com base em elementos probatórios lícitos e pertinentes, sobretudo em casos de crimes graves como o feminicídio. O processo agora seguirá para julgamento em plenário do Tribunal do Júri.