Justiça acolhe ação revisional e reconhece abusos bancários com base em parecer técnico da Capital Cálculos

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A atuação técnica especializada tem se mostrado cada vez mais essencial para o êxito de demandas judiciais complexas, especialmente em ações que envolvem contratos bancários e cálculos financeiros. Exemplo disso é uma sentença recente da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (GO), que julgou parcialmente procedente uma ação de revisão contratual contra o Itaú Unibanco. A decisão destacou expressamente a relevância do parecer técnico apresentado pela Capital Cálculos Assessoria e Perícias, cuja análise detalhada fundamentou o reconhecimento de práticas abusivas nas operações firmadas entre as partes.

O juiz responsável pelo caso, Henrique Santos Magalhães Neubauer, afirmou que a petição inicial estava “muito bem instruída”, elogiando a apresentação de um parecer financeiro circunstanciado, baseado em documentos e extratos bancários. A partir desse laudo, elaborado pela equipe da Capital Cálculos, foram identificadas irregularidades como capitalização de juros sem cláusula expressa, cobrança cumulativa de encargos, venda casada de produtos como seguros e consórcios, além da aplicação de tarifas não previstas contratualmente.

Para Bruno Nascimento, o trabalho pericial vai além da elaboração de cálculos

Segundo o diretor da Capital Cálculos, Bruno Nascimento, o trabalho pericial vai além da elaboração de cálculos: trata-se de um instrumento técnico que assegura informações claras, objetivas e legalmente embasadas ao processo judicial. “Cada cliente é único, e cada demanda é tratada com dedicação individualizada. Nosso objetivo é oferecer suporte técnico aos escritórios de advocacia que realmente contribua para o convencimento do juiz”, afirma. A empresa, fundada em 1994 e sediada em Goiânia, atua em todo o território nacional.

Na sentença, o juiz reconheceu que, mesmo tratando-se de pessoas jurídicas, ficou comprovada a hipossuficiência técnico-informacional das autoras perante o banco, o que justificou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, observou que a instituição financeira não impugnou de forma específica os cálculos apresentados e tampouco solicitou perícia judicial, atraindo a presunção de veracidade dos fatos conforme previsto no artigo 341, parágrafo único, do CPC.

Com base nos elementos constantes nos autos, o magistrado declarou a nulidade da capitalização mensal de juros nas operações analisadas, determinou a substituição de juros considerados abusivos pelas taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central e reconheceu a ocorrência de venda casada nas contratações de seguros e consórcios, impondo ao banco a restituição simples dos valores pagos. Também foi determinada a devolução de quantias cobradas indevidamente a título de tarifas não contratadas e encargos cumulativos, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de sentença.

A condenação inclui ainda o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, que ultrapassa R$ 323 mil. A decisão, proferida no processo nº 5600438-90.2024.8.09.0011, é passível de recurso.

Para Bruno Nascimento, o caso reafirma a importância da perícia contábil como ferramenta técnica e jurídica. “Nosso compromisso é tornar a matéria de cálculos clara e fundamentada, auxiliando tanto as partes quanto o Judiciário na busca pela verdade dos fatos. Essa é a essência do nosso trabalho”, conclui.