O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende o trâmite no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de todos os processos e cumprimentos de sentença que questionam o parcelamento da data-base dos servidores públicos do Estado. Ações coletivas já transitadas em julgado, nas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do referido parcelamento, poderiam causar impacto superior a R$ 515 milhões aos cofres públicos, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).
Os processos em trâmite no TJGO versam sobre a concessão de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade dos parcelamentos promovidos pelas Leis de Goiás nº 17.597/2012, nº 18.172/2013 e nº 18.417/2014. Neste sentido, foi determinado o pagamento de valores retroativos a diversos servidores públicos de Goiás.
Ao conceder a medida, o ministro entendeu que “a suspensão imediata de decisões judiciais que comprometem o equilíbrio fiscal e afrontam diretamente o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é medida que evita danos financeiros de proporções milionárias para as contas públicas do Estado de Goiás, sem possibilidade de reparação no curto e médio prazo.”
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a PGE destacou que o STF já havia se posicionado sobre a matéria em 2019, ao julgar constitucional uma lei semelhante do Mato Grosso, que também instituiu o parcelamento da revisão geral anual dos servidores.
“É evidente que as consequências da manutenção das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça goiano se materializarão como causa de importante desequilíbrio financeiro do Estado de Goiás”, expôs o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, na ação.
Equilíbrio das contas públicas
Com a concessão da medida cautelar, o ministro determinou a suspensão do trâmite de todos os processos e cumprimentos de sentença em curso no TJGO que contestam os parcelamentos da revisão geral anual dos servidores públicos estaduais. “Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, concluiu.
Leia aqui a decisão.
ADPF 1230 / GO