Neste 17 de junho, quando se comemora o Dia do Funcionário Público Aposentado, dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar o universo de trabalhadores do setor público no país. Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada em setembro de 2024, o Brasil registra 12,695 milhões de pessoas empregadas na administração pública, abrangendo servidores estatutários, celetistas e temporários.
Embora as formas de contratação sejam diversas, todos os servidores contribuem obrigatoriamente para a Previdência Social, como explica o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. “Todos os servidores, sejam efetivos ou comissionados, têm a contribuição previdenciária descontada na fonte, assim como o imposto de renda. A principal diferença está no regime de previdência ao qual estão vinculados”, pontua.
No caso dos servidores efetivos, o ente federativo pode instituir regime próprio de previdência social, enquanto os ocupantes de cargos em comissão, não concursados, contribuem normalmente para o INSS. “Por exemplo, Goiás tem o GoiásPrev; Goiânia mantém o Goiânia-Prev; e Anápolis administra o ISSA. Caso o ente não disponha de regime próprio, os servidores efetivos também se vinculam ao INSS”, esclarece Maleski.
Segundo o especialista, as regras de aposentadoria no serviço público são distintas do regime geral. “O servidor público se aposenta compulsoriamente aos 75 anos. Já a aposentadoria voluntária pode ocorrer de forma integral ou proporcional, de acordo com as normas estabelecidas por cada ente federativo. Não há uma regra única para todos, pois cada regime próprio possui critérios específicos”, afirma.
Há ainda a possibilidade de acumulação de benefícios para quem exerceu atividades em mais de um regime de previdência. “Se o servidor cumpriu os requisitos tanto no INSS quanto no regime próprio, pode se aposentar em ambos. Isso é comum em casos de professores, por exemplo, que atuam em diferentes redes de ensino. Havendo contribuições suficientes, é possível obter mais de uma aposentadoria, desde que cumpridas as exigências de cada regime”, explica o advogado.
Contudo, Maleski alerta para os efeitos da reforma previdenciária de 2019, que estabeleceu redutores para aposentadorias acumuladas. “A primeira aposentadoria é paga integralmente. As demais passam a ter aplicação de redutores, com percentuais progressivos sobre o valor, conforme determina a nova legislação”, destaca.
Outra alternativa é a averbação de tempo de serviço entre regimes distintos. “O segurado pode solicitar a transferência do período contributivo de um regime para outro por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento necessário para essa compensação de períodos. Tanto o tempo de serviço público pode ser transferido ao INSS quanto o período de trabalho na iniciativa privada pode ser levado ao regime próprio de previdência”, finaliza Maleski.