OAB decide acionar o Supremo contra nova redação do crime de denunciação caluniosa

Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a validade das expressões “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo”, incluídas no artigo 339 do Código Penal pela Lei 14.110/2020, que trata do crime de denunciação caluniosa.

Relatora da matéria, a conselheira federal Ana Laura de Miranda Coutinho (OAB-TO) argumentou que a inclusão desses termos permite que condutas de natureza administrativa e disciplinar, de distintas gravidades, sejam punidas com o mesmo rigor aplicado a crimes de maior impacto social. Segundo ela, as expressões impugnadas afrontam os princípios constitucionais da legalidade e da proporcionalidade, ao ampliarem de forma desmedida o alcance do tipo penal. “A vagueza semântica dessas expressões compromete a segurança jurídica e viola a cláusula da taxatividade do direito penal”, afirmou.

A conselheira também alertou para o risco de aplicação desproporcional da norma, sobretudo a advogados e servidores públicos, diante de imputações falsas envolvendo condutas meramente éticas ou administrativas. “O Direito Penal, como ultima ratio, deve se restringir à proteção de bens jurídicos de maior densidade e gravidade, sem margem a interpretações subjetivas ou arbitrárias”, acrescentou.

Entre os fundamentos jurídicos que sustentam o ajuizamento da ADI estão:

  • Violação ao princípio da legalidade (art. 5º da CF): as expressões “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo” são consideradas vagas, carecendo de densidade normativa suficiente para sua tipificação penal de forma clara e objetiva.

  • Desproporcionalidade da pena: o atual artigo 339 do Código Penal prevê reclusão de dois a oito anos para condutas de gravidade muito distintas, contrariando o princípio da proporcionalidade.

  • Redundância normativa: a imputação falsa de improbidade administrativa já é prevista no artigo 19 da Lei de Improbidade Administrativa, o que torna a inclusão dessa conduta no Código Penal uma sobreposição normativa injustificada.

  • Risco de criminalização excessiva: a possibilidade de diferentes interpretações subjetivas, a depender do estatuto profissional ou regime jurídico aplicável, compromete a segurança jurídica e amplia o risco de arbitrariedades.

Ao concluir seu voto, Ana Laura de Miranda Coutinho esclareceu que a proposta não visa despenalizar a denunciação caluniosa, mas corrigir o excesso legislativo que ampliou de forma imprecisa o alcance da norma penal. “O objetivo é restabelecer os parâmetros de certeza, objetividade e proporcionalidade que legitimam a aplicação do direito penal no Estado Democrático de Direito”, pontuou. Com informações da OAB Nacional