Juíza concede liminar para garantir validade de títulos apresentados em concurso da Polícia Penal

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A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar a um candidato, determinando que sejam aceitos títulos obtidos por ele até a data de convocação para a fase de avaliação no concurso da Polícia Penal de Goiás. A medida suspende os efeitos da Retificação nº 4 do Edital nº 02/2024, que passou a exigir que os títulos fossem concluídos até a data de publicação do edital de abertura, em 2 de julho de 2024.

A decisão foi proferida no bojo de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, e se baseia na violação aos princípios da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. Conforme os autos, a mudança foi publicada apenas em 12 de maio de 2025, a poucos dias do início do prazo para entrega dos documentos, previsto para 28 a 30 de maio.

Na petição inicial, os advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, argumentaram que a regra originalmente prevista no edital permitia a apresentação de títulos obtidos até a data da convocação para a respectiva fase. Sustentaram que a alteração tardia gerou prejuízo direto a candidatos que, confiando na norma vigente, matricularam-se em cursos e providenciaram documentação compatível com esse marco temporal.

A defesa apontou que a nova exigência compromete a classificação de candidatos que poderiam alcançar posições dentro do número de vagas de provimento imediato. Além disso, destacou que não houve alteração legislativa que justificasse a mudança, violando o artigo 13, §4º, da Lei Estadual nº 19.587/2017, que proíbe a modificação de regras editalícias após o início das inscrições, salvo nos casos previstos em lei.

Alteração tardia

Na análise do pedido, a magistrada destacou que “a alteração tardia do critério de validade dos títulos, promovida quase um ano após a publicação do edital, configura flagrante afronta à expectativa legítima dos candidatos”. Segundo ela, está caracterizado o perigo de dano, já que a exclusão dos títulos obtidos após a publicação do edital, mas antes da convocação, pode comprometer a classificação e eventual nomeação dos participantes.

Com isso, determinou que o Estado de Goiás e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do concurso, procedam à pontuação dos títulos obtidos até a data da convocação para a fase de avaliação, conforme previsto inicialmente no edital de abertura. Também foi concedida assistência judiciária gratuita.

Processo 5390015-95.2025.8.09.0051