A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que absolveu o acusado de ser o líder de uma suposta organização criminosa especializada em roubo, receptação e falsificação de defensivos agrícolas. Apontado como o mentor intelectual dos crimes, ele foi alvo da chamada 1ª Fase da Operação Piratas do Campo, deflagrada em julho de 2021 pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar) de Goiás.
Ao seguirem voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, os magistrados negaram recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO). O acusado havia sido absolvido pelo TJGO dos crimes contra o meio ambiente e de organização criminosa, diante da fragilidade probatória. A defesa técnica do acusado é realizada pelo advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia.
Inicialmente, o acusado e corréus foram condenados pela 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa de Goiânia a mais de 11 anos de reclusão por diversos crimes, inclusive receptação qualificada. Além de pagar à vítima, a título de reparação dos danos, o valor de R$ 400 mil.
Em grau de apelação, por maioria de votos, o TJGO reconheceu a fragilidade do conjunto probatório quanto às imputações mais graves e acolheu os argumentos da defesa, absolvendo o recorrente das acusações de integrar organização criminosa e de praticar crime contra o meio ambiente, além de excluir o valor fixado a título de indenização mínima.
O Ministério Público interpôs recurso especial buscando o restabelecimento da condenação, mas teve seu pleito recentemente negado pelo STJ no julgamento do AREsp 2.582.648/GO.
AREsp 2.582.648/GO.