Candidata garante pontuação por experiência no Mapa e retificação de classificação em concurso para Auditor-Fiscal

Uma candidata que teve indevidamente desconsiderada sua experiência profissional no processo seletivo para o cargo de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário – Medicina Veterinária conquistou na Justiça o direito à pontuação máxima na fase de avaliação de títulos. A decisão foi proferida pela 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que também determinou a retificação da classificação da candidata no certame e a reserva de vaga até o trânsito em julgado da ação.

A autora da ação apresentou comprovante de 16 anos de atuação como Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Inicialmente, ela havia recebido os 10 pontos máximos pela experiência profissional. No entanto, em nova análise, a banca organizadora zerou sua pontuação, sob a justificativa de que o cargo não exigiria formação de nível superior, conforme interpretação restritiva do edital.

A defesa da candidata foi conduzida pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, que sustentou a ilegalidade da exclusão da pontuação e a ambiguidade do edital. Segundo a advogada, o Anexo VI do edital prevê expressamente a pontuação para experiência no SUASA, sem condicionar a exigência de nível superior, o que foi inclusive corroborado por declaração institucional do próprio MAPA.

Na sentença, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu concluiu que o ato administrativo que excluiu a pontuação não encontra respaldo legal e violou princípios fundamentais da Administração Pública, como a motivação, a vinculação ao edital e a razoabilidade. A magistrada ainda destacou que a alteração da pontuação foi feita de forma abrupta e sem justificativa detalhada, o que comprometeu a segurança jurídica do certame.

Com a procedência do pedido, a União e a Fundação Cesgranrio foram obrigadas a atribuir à autora os 10 pontos na avaliação de títulos, promovendo sua reclassificação no concurso e garantindo a reserva da vaga.

Processo 1015048-25.2025.4.01.3400