Município tem de disponibilizar professor de apoio a criança com TEA matriculada em creche

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A Justiça determinou que o Município de Goiânia providencie, no prazo de 15 dias, a designação de professor de apoio para acompanhamento educacional de uma criança de quatro anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e sinais precoces de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O menor está matriculado em creche pré-escolar.

A decisão, proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, atendeu pedido de tutela de urgência formulado pela mãe do aluno, representada pelo advogado Glauber Rogeris Oliveira Nunes. A medida visa garantir o apoio necessário para o pleno desenvolvimento da criança em ambiente escolar regular, conforme previsto na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

De acordo com os autos, o laudo médico indica que o menor apresenta atraso na fala, dificuldades de interação social, comportamentos restritos, rigidez cognitiva, estereotipias, agitação, instabilidade emocional e dificuldade de concentração. O documento recomenda, entre outros recursos terapêuticos, a presença de professor de apoio em sala de aula para maximizar o aproveitamento escolar.

O parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) corroborou a necessidade de intervenção especializada, destacando que a intervenção precoce é essencial para o desenvolvimento de crianças com TEA.

Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. Também lembrou que a legislação impõe ao poder público o dever de oferecer atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, com os recursos e profissionais adequados às necessidades específicas de cada aluno.

Processo 5320844-51.2025.8.09.0051