O promissor futuro das licitações

Sarah Carneiro*

Com a promessa de revolucionar as compras públicas no Brasil, reduzindo ineficiências históricas e promovendo entregas mais eficazes à sociedade, foi publicada a Lei nº 14.133/2021 — que, mesmo em 2025, ainda carrega o título informal de Nova Lei de Licitações.

Mais do que um novo marco legal para o setor público, essa legislação representa um ponto de virada também para as empresas fornecedoras — as chamadas licitantes. Ao lado de avanços significativos para a administração pública, surgem novas oportunidades para quem deseja atuar ou expandir sua participação no mercado das compras públicas.

Entre os principais destaques da nova lei, podemos mencionar:

  1. A obrigatoriedade das licitações eletrônicas;
  2. A criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  3. A introdução de novas formas de competição, como o diálogo competitivo;
  4. Mecanismos que facilitam a interlocução entre o poder público e o mercado;
  5. Regras mais claras e modernas sobre contratos administrativos, garantias e sanções.

A tecnologia a serviço da competitividade

Ao estabelecer a licitação eletrônica como regra — e a presencial como exceção —, o legislador abriu as portas para uma concorrência mais ampla e democrática. Hoje, uma microempresa localizada no interior do país pode concorrer em pé de igualdade com grandes fornecedores da capital, bastando para isso estar devidamente habilitada e conectada.

Esse novo cenário amplia a concorrência, estimula a inovação e tende a gerar propostas mais vantajosas para a administração pública. Quem ganha com isso? O Estado, que passa a contratar melhor, e a sociedade, que passa a receber mais valor por cada real investido.

Registro de Preços mais seguro e vantajoso

Outra inovação relevante é o aprimoramento do Sistema de Registro de Preços (SRP). Agora, o fornecedor que tiver sua proposta registrada em ata contará com regras mais claras e seguras para a formação de contratos futuros. A possibilidade de reajustes, alterações contratuais e maior prazo de vigência da ata garante ao licitante um planejamento mais robusto e realista de suas entregas.

Esse aspecto é ainda mais valioso em tempos de instabilidade econômica — com oscilações inflacionárias, mudanças tributárias e impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho. A previsibilidade se tornou peça-chave para o sucesso das contratações públicas, e a nova legislação tem avançado nesse sentido.

Quando o risco é menor e as regras são mais claras, o fornecedor tende a apresentar propostas mais justas e compatíveis com a realidade, sem inflar os preços para se proteger de incertezas.

Contratos mais equilibrados, com foco em resultados

A fase contratual também passou por transformações importantes. A nova lei definiu com mais precisão os direitos e deveres das partes, inclusive prevendo:

  • Regras objetivas para pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro;
  • Novas modalidades de garantias, que aumentam a segurança tanto para o Estado quanto para o fornecedor;
  • A matriz de riscos, que distribui responsabilidades de forma mais justa;
  • A tipificação de condutas sancionáveis, conferindo mais segurança jurídica e previsibilidade às relações contratuais.

Com isso, o ambiente da contratação pública passa a ser mais transparente, menos burocrático e muito mais voltado à entrega de resultados concretos.

O futuro se constrói agora

A Nova Lei de Licitações não é apenas uma mudança normativa. Ela representa um convite à evolução, à profissionalização e ao fortalecimento do setor de compras públicas no Brasil.

Mas sua efetividade depende de todos: dos gestores, que devem buscar eficiência e integridade; das empresas, que precisam se preparar para atuar de forma estratégica e segura; e dos profissionais do direito, que têm o papel fundamental de interpretar e orientar corretamente a aplicação das normas.

Estamos diante de um novo momento. Uma nova rota.

Seja bem-vindo ao Rota da Licitação, um espaço criado no Portal Rota Jurídica, para quem quer caminhar com firmeza, conhecimento e segurança nesse universo em constante transformação.

*Sarah Carolina Viana de Macêdo Carneiro. Mestre em Direito. Especialista em Direito Público. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Advogada Pública. Coautora do Livro “Nova Lei de Licitações e Contratos: teoria e prática na assessoria jurídica”, Editora Del Rey, 2023. Autora de livros e artigos e palestrante na área de Licitações e Contratos. Cofundadora do projeto Vantagem Lícita. Coordenadora do Núcleo de Licitações e Contratos do escritório Merola & Ribas Advogados.