Determinada reintegração de candidata cotista eliminada sem fundamentação de concurso público

Publicidade

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando a reintegração de uma candidata ao Concurso Público Nacional Unificado, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Analista de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), na condição de candidata cotista racial. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Ricardo Levy Martins, da 8ª Vara Federal.

Na ação, ajuizada pelo advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com sede em Goiânia (GO), a autora alegou ter sido eliminada de forma arbitrária na fase de heteroidentificação, apesar de regularmente classificada nas etapas anteriores e autodeclarada parda.

A exclusão, conforme narrado na petição inicial, ocorreu sem a apresentação de qualquer fundamentação por parte da banca examinadora, tampouco houve disponibilização do parecer motivado, em afronta ao edital do certame, à Lei nº 12.990/2014 e aos princípios constitucionais do contraditório e da motivação dos atos administrativos.

Segundo o advogado, a eliminação da candidata sem justificativa compromete a credibilidade do certame e contraria o objetivo das ações afirmativas. “A política de cotas raciais foi desvirtuada ao ser usada como critério de exclusão, sem qualquer base legal ou técnica que justificasse a medida adotada pela comissão de heteroidentificação”, argumenta.

Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável à candidata, destacando a ausência de motivação para o ato administrativo que resultou em sua eliminação. “A autora não teve acesso à íntegra do parecer motivado, o que evidencia a nulidade do ato e justifica a concessão da liminar”, afirmou.

Com a decisão, a Justiça determinou que Heloise seja reintegrada ao concurso na modalidade de cotista racial, garantindo sua participação nas fases subsequentes ou, caso essas já tenham sido encerradas, a correção de sua classificação final e a reserva de vaga. A União, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Fundação Cesgranrio foram citados para apresentar contestação e prestar esclarecimentos sobre os critérios adotados na avaliação fenotípica.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017767-20.2025.4.02.5101/RJ