O Município de Anápolis foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil aos pais de um menino de apenas 2 anos e 4 meses, que morreu após sucessivos atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Lineu Gonzaga Jaime sem que seu quadro clínico fosse devidamente diagnosticado ou tratado. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca.
De acordo com os autos, a criança sofreu uma queda do capô de um carro no dia 26 de outubro de 2022, batendo a cabeça e as costas e chegando a perder a consciência. Após o acidente, foi levada pela mãe até a UPA pediátrica, onde foi classificada como caso urgente, recebeu atendimento inicial, fez exame de raio-x de crânio e coluna torácica, e foi liberada.
Nos dias seguintes, Nicolas apresentou febre, vômitos e sinais progressivos de piora clínica. A família retornou à unidade em outras três ocasiões — nos dias 1º, 2 e 3 de novembro — relatando dores, prostração, vômito com sangue e histórico da queda. Ainda assim, o menino foi apenas medicado e liberado, sem permanecer em observação ou ser submetido a exames mais complexos.
Somente na quarta visita, já no dia 3 de novembro, o estado da criança foi considerado grave e ela foi finalmente encaminhada para a chamada “sala vermelha”, área de atendimento emergencial intensivo. Lá, foi entubada às pressas, mas já apresentava quadro de sepse grave. Nicolas foi transferido para a UTI da Santa Casa de Anápolis, mas não resistiu e faleceu às 15h50 do mesmo dia. A certidão de óbito registrou como causa da morte “sepse” e “broncopneumonia”.
Na sentença, o magistrado destacou que houve negligência no atendimento prestado pela rede pública municipal, já que os sintomas persistentes e as queixas dos pais não foram devidamente valorizados. “Desde o primeiro atendimento, o quadro já se apresentava grave e, mesmo com sinais de alerta como febre contínua, vômitos com sangue e dor, os profissionais limitaram-se a prescrever medicamentos, sem realizar exames mais profundos ou manter o paciente sob observação”, ressaltou.
O juiz também rechaçou a alegação de culpa dos pais, afirmando que eles buscaram atendimento médico adequado em todas as oportunidades. “O que se espera de um serviço de saúde é zelo, atenção e a adoção de condutas investigativas diante de sintomas tão alarmantes, especialmente quando se trata de uma criança pequena”, afirmou.
Apesar de reconhecer o sofrimento extremo dos pais, o pedido de pensão mensal foi negado por ausência de comprovação de dependência econômica, uma vez que a criança ainda não exercia atividade remunerada.
Atuaram no caso as advogadas Juliana Rust Batista Maria Lucilene de J. Rabelo.
Processo: 5742000-73.2022.8.09.0006