Autorizada penhora de 30% do salário de devedor para garantir quitação de dívida com fundo de investimento

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A 2ª Vara Cível de Itumbiara (GO) autorizou a penhora de 30% dos rendimentos mensais de um devedor para quitação de débito em processo de execução movido por um Fundo de Investimento. A decisão teve como fundamento a ausência de bens passíveis de constrição e a inércia do executado em firmar acordo, mesmo após diversas tentativas de composição amigável.

Ao analisar o caso, a magistrada responsável entendeu pela aplicação do artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil, que admite a relativização da impenhorabilidade dos salários quando a medida não compromete a subsistência do devedor. Na decisão, foi ressaltado que a penhora sobre parte dos vencimentos deve ser adotada de forma excepcional, após esgotados os demais meios de satisfação do crédito.

A Justiça destacou ainda que o percentual fixado preserva o chamado “mínimo existencial”, mantendo o equilíbrio entre o direito do credor e a dignidade da pessoa do devedor.

O autor da execução, representado pela Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, demonstrou ao longo do processo atuação diligente, com requerimentos devidamente fundamentados e provas de tentativas de solução extrajudicial da demanda.

“A relativização da impenhorabilidade, quando autorizada por lei e aplicada com cautela, reafirma o compromisso do Judiciário com a efetividade da execução e a segurança jurídica. A decisão contribui para o fortalecimento das práticas responsáveis de recuperação de ativos, sempre com respeito aos direitos fundamentais das partes envolvidas”, afirma o advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor do escritório.