O Ministro Carlos Cini Marchionatti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou decisão que decretou a prisão preventiva dos empresários Karine Gouveia e Paulo César, donos de clínica acusados de lesionar pacientes em uma clínica de estética em Goiânia. Esta é a segunda vez que o STJ reconhece a ilegalidade da prisão decretada contra o casal.
O magistrado determinou o imediato cumprimento da decisão proferida no STJ, pela ministra Daniela Teixeira, em que foi determinada a revogação da prisão temporária antes decretada pelo juízo de origem. Na ocasião, foram fixadas medidas cautelares alternativas, sob o entendimento foi o de que seria desproporcional e injustificada a manutenção da prisão cautelar do casal.
As investigações contra o casal foram iniciadas em fevereiro de 2024 e, no mês de dezembro do mesmo ano, eles foram presos. Após a soltura, em fevereiro deste ano, eles foram presos novamente no último dia 12 de março.
A prisão preventiva foi decretada com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, ante a gravidade dos fatos em tese praticados e a posição de liderança exercida pelos réus na suposta organização criminosa.
Contudo, o ministro esclareceu que, ao decretar a prisão preventiva, não foram apresentados fundamentos novos em relação aos empregados na decisão anterior, que decretou a prisão temporária.
Conforme o ministro, em situações como esta, em que uma nova decisão de 1º grau se ampara exclusivamente em fundamentos já considerados em julgado STJ, que examinou a mesma controvérsia, envolvendo as mesmas partes, a Terceira Seção reconhece a existência de descumprimento reflexo da decisão emanada da Corte.
Confira as notas dos advogados do casal:
Karine Gouveia
“O Advogado ROMERO FERRAZ FILHO, que representa KARINE GOUVEIA, informa que na data de ontem 09/05, o STJ reconheceu que a prisão preventiva decretada em desfavor de sua cliente e de PAULO CÉSAR é ilegal, e se tratou de uma manobra acusatória para restringir a liberdade deles, baseada em argumentos falsos.
O Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI do STJ, se valendo dos argumentos da defesa, reconheceu que não houve qualquer descumprimento das cautelares impostas pela Ministra
DANIELA TEIXEIRA, no dia 07/02 e determinou o restabelecimento dela, do jeito que foi fixado.
A Corte Superior determinou o que a defesa tem sustentado, diuturnamente, desde a prisão. A prisão nunca deveria ter sido decretada.”
Paulo César Dias Gonçalves
“A defesa de Paulo César Dias Gonçalves, representada pelos advogados Tito Souza do Amaral e Caio Victor Lopes Tito, informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 9 de maio, reconheceu, pela segunda vez, a ilegalidade da prisão decretada contra seu constituinte e sua esposa, Karine Gouveia.
O entendimento da Corte foi de que a medida está baseada em argumentos infundados e teve caráter evidentemente abusivo, representando indevido de cerceamento de liberdade.
O relator, Ministro Carlos Cini Marchionatti, acolheu integralmente a tese defensiva, ao constatar que não houve qualquer descumprimento das condições impostas anteriormente pela Ministra Daniela Teixeira, no dia 7 de fevereiro.
A decisão reafirma o que a defesa sempre sustentou: a prisão foi uma medida desproporcional e absolutamente injustificada.”