Justiça Federal absolve Junquinha das Neves, sua mulher e filhos da acusação de improbidade

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A Justiça Federal absolveu o ex-presidente da Valec Engenharia, José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha das Neves, sua esposa e seus filhos da imputação de improbidade administrativa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de enriquecimento ilícito decorrente de suposto esquema de corrupção na empresa pública. No entanto, não houve comprovação das alegações. 

A acusação foi baseada, principalmente, em laudo da Polícia Federal (PF) que teria revelado evolução financeira incompatível com os ganhos da família durante o período em que Juquinha presidiu a Valec – entre 2003 e 2011. O MPF apontou, por exemplo, que naquele período, Juquinha adquiriu vasto patrimônio, compreendido por fazendas, lotes em condomínio fechado e apartamentos, os quais se encontram registrados em seu próprio nome, de sua esposa e de seus três filhos.

Contudo, o entendimento da juíza federal substituta Cristina Lazzari Souza, em auxílio à 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), foi o de que não foi comprovado o nexo de causalidade entre os fatos apontados pelo MPF e o patrimônio dos Neves. Ou seja, não foram apresentadas provas da ligação entre evolução patrimonial da família Neves como o exercício do cargo de presidente da Valec exercido por Juquinha, a fim de configurar ato de improbidade.

Em sua decisão, entre outros pontos, a juíza apontou, por exemplo, que o MPF indica apenas que imóveis foram adquiridos por valor inferior ao praticado no mercado. Mas sequer discorre sobre a correlação entre os atos de gestão pública e a compra de referidos bens, “não tendo demonstrado nenhuma relação de causalidade minimamente demonstrada entre os atos privados de José Francisco das Neves e a sua conduta na Valec”.

Sem testemunhas

O advogado Gilles Gomes, que representa Jader Ferreira das Neves, um dos filhos de Juquinha, apontou que um dos elementos cruciais para a conclusão de ausência de nexo causal foi a contradita de duas testemunhas arroladas pelo MPF. Após pedido da defesa, foi reconhecido o impedimento das testemunhas por terem prestado assessoria jurídica aos réus.

Ausência de dolo

Nas alegações finais, o defensor apontou, ainda, a ilicitude das provas, pois derivam de ação penal cujas provas foram anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). E que a ação que apurava sobrepreço em contrato da Valec também foi julgada improcedente. Além disso, o criminalista ressaltou que o MPF não especificou o elemento subjetivo para a configuração da improbidade administrativa, ou seja, o dolo.

Neste sentido, ao apontar ausência de comprovação do referido elemento, a magistrada disse que conduta dos acusados não caracteriza, por si só, ato doloso com fim ilícito. Completou que “se não existe indício do nexo causal entre o ato ímprobo antecedente e o enriquecimento ilícito subsequente, não pode ser admitida a ação contra o agente público e os terceiros.”

Gilles Gomes salientou que a decisão da juíza vai ao encontro ao decidido de forma reiterada pelo TRF1, que reconheceu a ilicitude das provas apresentadas em outras ações promovidas com os mesmos fundamentos. Esclareceu, ainda, que essa é a última ação em que havia constrição de patrimônio dos acusados.

Processo 0016729-53.2016.4.01.3500