INSS é condenado a restabelecer aposentadoria por invalidez de trabalhador rural em Goiás

Publicidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural que havia tido o auxílio cessado administrativamente em dezembro de 2020. A decisão foi proferida pela juíza Keylane Karla Baêta Rocha, da Vara Judicial de Fazenda Nova (GO).

Conforme os autos, o trabalhador rural era beneficiário do auxílio desde março de 2009, tendo sido interrompido após perícia administrativa apontar recuperação da capacidade laborativa. No entanto, laudo pericial judicial atestou que o autor é portador de diversas enfermidades – entre elas, prolapso da valva mitral, cisticercose do sistema nervoso central, síndromes vasculares cerebrais e transtorno mental – e que apresenta incapacidade absoluta e permanente para o trabalho, com destaque para o comprometimento intelectual, crises convulsivas e dispneia mesmo em pequenos esforços.

A magistrada reconheceu que a incapacidade do autor permanece e destacou que o próprio INSS já havia concedido anteriormente o benefício, reconhecendo o vínculo e a carência necessária. “Restou comprovado o direito do requerente ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez, que foi indevidamente cessada”, pontuou na sentença.

Com isso, o INSS deverá reimplantar o benefício no prazo de até 60 dias, com pagamento retroativo desde a cessação (31/12/2020). A atualização monetária deverá seguir o IPCA-E e os juros, o índice de remuneração da caderneta de poupança. Também foi fixada a condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença.

O autor foi representado na ação pelo advogado Maycon Dougllas Rodrigues Rocha. A sentença prevê ainda que eventual recurso não terá efeito suspensivo quanto à implantação do benefício.

Processo 5168770-10.2023.8.09.0042