Estado tem de fornecer medicamento de alto custo para paciente em tratamento de leucemia

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou que o Estado de Goiás forneça medicamento de alto custo essencial ao tratamento de um paciente com leucemia mieloide crônica, residente em Mineiros. A decisão foi proferida no âmbito da Apelação Cível nº 5569800-83.2024, interposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, após revogação de liminar anteriormente concedida em primeira instância.

A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2023 com o objetivo de assegurar o direito à saúde do paciente, diagnosticado com doença grave e sem condições financeiras de arcar com o custo do fármaco prescrito. Conforme sustentado pelo MPGO, o medicamento, embora não incorporado ao rol do Sistema Único de Saúde (SUS), é o único indicado para o caso clínico, conforme relatório médico e parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-Jus).

Na sentença de primeiro grau, o pedido foi negado sob o argumento de que a eficácia do medicamento não seria suficiente, por si só, para afastar a legalidade da ausência de incorporação ao SUS. O MPGO recorreu da decisão, destacando que a recusa administrativa violava o princípio da integralidade da assistência à saúde e os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1234 da Repercussão Geral.

Segundo o MPGO, foram atendidos todos os requisitos definidos pelo STF para o fornecimento de medicamentos não incorporados, como a demonstração de eficácia e segurança da droga com base na Medicina Baseada em Evidências, a inexistência de substituto terapêutico disponível pelo SUS e a prescrição médica emitida por profissional vinculado a serviço público de saúde especializado.

O parecer do NAT-Jus confirmou a adequação da prescrição médica e ressaltou que o paciente já havia utilizado os medicamentos previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a Leucemia Mieloide Crônica, sem resposta satisfatória, tendo evoluído com progressão da doença.

Na decisão colegiada, o relator do caso reconheceu a violação ao direito fundamental à saúde, destacando que “foi demonstrada a lesão ao direito à saúde do substituído (paciente), tendo em vista a negativa do Estado com relação ao fornecimento de medicamento essencial à pessoa comprovadamente acometida de doença e sem recurso financeiro para custear o tratamento”.

Apelação Cível nº 5569800-83.2024