Preventiva é revogada após vídeos suscitarem dúvidas sobre versão de vítima em caso de suposto estupro

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A juíza Julia Vianna Correia da Silva, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Caiapônia (GO), revogou a prisão preventiva de investigado por suposto crime de estupro. A decisão levou em consideração a inexistência de indícios concretos de materialidade delitiva, bem como imagens que suscitaram sérias dúvidas quanto à versão apresentada pela suposta vítima.

Segundo os autos, o homem havia sido preso preventivamente após denúncia de que teria estuprado uma mulher e a abandonado às margens de uma rodovia, em local sem sinal de telefonia. No entanto, a defesa, representada pelos advogados Leonardo Couto Vilela e Ranielle Ferreira Horbylon, apresentou imagens captadas por câmeras de segurança instaladas na cidade de Caiapônia, incluindo registros da entrada do município.

As gravações, conforme a defesa, mostraram que a mulher desceu do veículo de forma voluntária, caminhando normalmente e utilizando o próprio celular. Em seguida, o investigado seguiu em direção a uma feira local, onde comprou um pastel, e depois retornou à sua residência, onde foi posteriormente preso.

Além disso, o exame de corpo de delito realizado na vítima não constatou qualquer sinal de violência sexual, o que, conforme a juíza, reforça a ausência de materialidade delitiva em sede de cognição sumária. A magistrada destacou que, embora a prisão tenha sido inicialmente decretada com base na gravidade dos fatos relatados, não se verificou, no atual estágio da investigação, risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Diante disso, a juíza revogou a prisão preventiva e impôs medidas cautelares diversas, conforme artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre elas estão: obrigação de residir no endereço informado; proibição de se ausentar da comarca ou mudar de residência sem comunicação prévia; e vedação de contato com a suposta vítima, por qualquer meio.

Foi expedido alvará de soltura via BNMP 3.0 e determinado o imediato relaxamento da prisão, salvo em caso de existência de outra ordem de prisão. A juíza ainda advertiu que, em caso de descumprimento das medidas impostas, poderá haver nova decretação de prisão preventiva.