A banca examinadora do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) terá de atribuir a um candidato com visão monocular a nota de uma das questões da prova objetiva (nº15). No caso, ele teve dificuldade para preencher o gabarito, tendo em vista que o cartão-resposta não foi adaptado conforme a deficiência visual – não teve a fonte ampliada.
A decisão é do desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu antecipação da tutela recursal. Com a atribuição da nota, foi determinada com a sua consequente reclassificação na lista de aprovados, até o julgamento final do recurso.
Segundo a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do Escritório Álvares Advocacia, o candidato se inscreveu como deficiente visual e requereu atendimento especializado, como tempo adicional e ampliação da prova. Contudo, apenas o caderno de questões foi ampliado. Já o cartão-resposta, que é o documento principal e fundamental para o autor garantir o êxito da execução da prova, não sofreu qualquer adaptação.
Diante disso, o candidato se confundiu ao marcar a alternativa no cartão-resposta. Segundo explicou a advogada, o autor se confundiu ao marcar a resposta da questão 16 e assinalou duas alternativas da questão 15.
Adequações asseguradas
Em sua decisão, o desembargador esclareceu que, no que concerne à realização de provas por candidatos com deficiência, o Decreto nº. 9.508/2018 assegura a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas. Para isso, o candidato deverá requerer essas medidas no ato de inscrição em concurso público ou processo seletivo.
No caso em questão, disse que foi comprovado que o candidato no ato da inscrição, fez a opção pela prova com tempo adicional e com fonte ampliada (tamanho 18). No entanto, seu cartão-resposta teria sido disponibilizado no tamanho normal/padrão.
“Ora, se o candidato requereu a ampliação da prova, não se mostra razoável que a banca tenha disponibilizado somente o caderno de prova em tamanho ampliado, mas não o cartão de gabarito, já que o requerimento, por óbvio, pressupunha a disponibilização de ambos em fonte maior”, disse o desembargador.
Princípio da igualdade
Além disso, o magistrado salientou que as provas aplicadas aos portadores de deficiência devem guardar sintonia com as limitações do candidato, sob pena de manifesta afronta ao princípio da igualdade material. Nesse sentido, disse que, tendo ocorrido o deferimento ao candidato para realização da prova em condições especiais e não tendo a banca fornecido o cartão-resposta em fonte ampliada, é nítida a afronta ao princípio constitucional da igualdade, bem como ao princípio da segurança jurídica.
Leia aqui a decisão.
1004793-23.2025.4.01.0000