Os policiais militares Ricardo Martins Vinhadelli, Pablo Andrade Corrêa, Willian Kennedy Palmier Capucho Leão, Paulo Henrique Borges e George Gomes de Souza foram condenados a quinta-feira (24/4), pelo Tribunal do Júri, pela morte de três adolescentes em Goiânia. A acusação dos réus em plenário foi feita pelo promotor de Justiça José Carlos de Miranda Nery Júnior, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
Os cinco denunciados foram condenados individualmente a uma pena de 7 anos de reclusão pelo triplo homicídio de Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra o Crime e Tribunal do Júri de Goiânia.
Na denúncia, oferecida em 2019 pelo promotor Maurício Gonçalves de Camargos (atualmente procurador de Justiça), foi apontado que, no dia 25 de março daquele ano, por volta das 15h20, os policiais se dirigiram a uma casa no Setor Jardim das Aroeiras para averiguar a notícia de que ali se encontrava um veículo que estaria sendo utilizado para o cometimento de roubos na região.
Após chegaram ao local, de acordo com a denúncia, os policiais entraram no imóvel arrombando o portão da casa, momento em que foram efetuados 3 tiros na vítima Pedro Henrique Souza Santos, causando-lhe a morte instantânea. Em seguida, as vítimas Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva pularam o muro na tentativa de saírem para o lote vizinho.
Nesse momento, os denunciados Pablo Andrade, Willian Kennedy Palmier, Paulo Henrique Borges e George Gomes se dividiram em duas equipes e cercaram o imóvel vizinho com a intenção de capturar Walisson e Maycon. Ao tentarem fugir pulando o muro, as vítimas foram atingidas por tiros efetuados pelos denunciados.
Walisson foi alvejado por 3 disparos, enquanto Maycon foi alvejado 9 vezes, sendo que ambos morreram no local. Ainda de acordo com a peça acusatória, os denunciados demoraram para providenciar o acionamento do atendimento médico de emergência, bem como na comunicação do “suposto confronto” ao centro de operações, que, por sua vez, acionou os órgãos da Polícia Judiciária e da Polícia Técnico-Cientifica.
Conforme os autos, para dar suporte à versão do “confronto”, os policiais declararam que as vítimas efetuaram disparos de arma de fogo contra a equipe policial após o rádio utilizado pelo denunciado Ricardo ter tocado. Neste contexto, os denunciados reviraram os quartos da casa onde se encontravam as jovens com a intenção de subsidiar a tese de busca e apreensão por drogas ilícitas no local. Além disso, ficou comprovado que o veículo não possuía impressões digitais compatíveis com nenhuma das vítimas.
O MPGO vai analisar a possibilidade de recorrer da sentença. Os réus podem recorrer da sentença em liberdade. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)