OAB se posiciona contra fornecimento de dados de clientes de escritórios de advocacia ao IBGE

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de parecer aprovado no Órgão Especial em sessão realizada neste mês, manifestou-se pela impossibilidade de escritórios de advocacia fornecerem ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informações e dados sensíveis, especialmente a lista de clientela e as condições de contratação, mesmo quando solicitadas para fins estatísticos.

A informação é da conselheira federal da OAB, Ariana Garcia, que ressaltou que a negativa está amparada na garantia da inviolabilidade do sigilo profissional, prevista no artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94 – EAOAB). “Trata-se de prerrogativa legal que resguarda a relação entre advogado e cliente, conferindo proteção aos dados compartilhados no exercício da atividade profissional”, afirma.

Segundo Ariana Garcia, essa prerrogativa se sobrepõe à norma geral prevista na Lei nº 5.534/68, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações ao IBGE por pessoas físicas e jurídicas. “No caso específico da advocacia, há norma especial que assegura o sigilo como fundamento essencial à atuação livre e independente do profissional, sendo vedado ao escritório divulgar dados que envolvam sua clientela ou as condições contratuais dos serviços prestados”, destacou.

A decisão do Conselho Federal reafirma o compromisso da OAB com a proteção das prerrogativas profissionais da advocacia e com os princípios constitucionais que regem o exercício da profissão, entre eles a confidencialidade, a proteção da intimidade e o direito à não autoincriminação.