A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A não poderá cobrar tarifa completa de uma criança que ultrapassou idade para viajar no colo dos pais após voo ser remarcado. A determinação é da juíza Letícia Silva Carneiros de Oliveira, da 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, que concedeu tutela de urgência para que a empresa inclua a menor na reserva dos pais.
No caso, quando os pais fizeram a reserva pagaram apenas 10% da tarifa de um adulto para a criança, conforme previsão da empresa para menores com até 2 anos incompletos. No dia agendado para a viagem, a menina teria um ano e 11 meses de idade. Contudo, a empresa alterou o voo e, com a marcação de nova data, a menina ultrapassou idade limite para viajar no colo dos responsáveis.
Segundo os advogados Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado, que representam os consumidores na ação, eles tentaram resolver a questão de forma administrativa. Contudo, a alternativa fornecida pela companhia aérea foi a realização de um novo pagamento de, aproximadamente, R$ 6 mil – valor da tarifa de um adulto.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que a probabilidade do direito decorre dos documentos colacionados aos autos, os quais demonstram a efetiva celebração de negócio jurídico entre as partes. Por meio do qual a parte ré se comprometeu a emitir as passagens aéreas em favor dos autores, bem como a alteração unilateral do voo por parte da requerida.
Disse, por fim, que “o risco ao resultado útil do processo também ficou evidenciado, em razão da proximidade do voo, de modo que a inclusão da filha na reserva dos autores é medida necessária para evitar dano irreparável ou de difícil reparação.”
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