Igor Gomes dos Santos*
A negativa de cobertura de seguro de vida sob alegação de doença preexistente tem sido uma prática recorrente entre seguradoras para se esquivar do dever de indenizar segurados e beneficiários, os quais se vêm obrigados a propor ações judiciais complexas que fazem com que o benefício leve anos para ser pago.
Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) recentemente enfrentou essa questão da demora do processo, mediante a determinação de pagamento de parte da indenização, logo no início da ação judicial. Isso foi possível mediante a concessão de tutela de evidência, com base no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O caso analisado envolvia a recusa indevida do pagamento de indenização securitária, com a justificativa de que o segurado possuía doença preexistente. Embora a tutela provisória tenha sido negada em primeira instância, o TJGO reformou parcialmente a decisão ao julgar um recurso de Agravo de Instrumento. Com base na tutela de evidência, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais e determinou o pagamento imediato de parte da indenização, no valor de R$ 100.000,00.
O relator, Desembargador Átila Naves Amaral, destacou a aplicação do art. 311, IV, do CPC, que permite a concessão da tutela de evidência quando houver prova suficiente dos fatos constitutivos do direito alegado e ausência de impugnação relevante por parte do réu.
O julgado também ressaltou a importância das Súmulas n. 609 do Superior Tribunal de Justiça e n. 14 do TJGO, que vedam a negativa de cobertura quando a seguradora não exige exames médicos prévios nem comprova a má-fé do segurado.
Nessas hipóteses, presume-se a boa-fé do consumidor, de modo que qualquer negativa genérica baseada em doença preexistente se torna indevida. Ainda segundo o acórdão, cabe à seguradora o ônus de comprovar, de forma concreta, qualquer circunstância que exclua o dever de indenizar — o que não ocorreu no caso.
Trata-se, portanto, de um precedente relevante que fortalece a proteção dos consumidores diante de negativas injustificadas por parte das seguradoras, contribuindo para a consolidação da jurisprudência em favor dos segurados e que visa antecipar o pagamento das indenizações.
Diante disso, é recomendável que o segurado, ao se deparar com situações semelhantes, busque desde o início uma orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência na área pode atuar com maior segurança e eficiência, aumentando significativamente as chances de êxito no processo judicial.
*Igor Gomes dos Santos é advogado no GMPR Advogados.