Um advogado de Goiatuba, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenado pela Justiça por corrupção ativa, por supostamente tentar convencer uma assessora de juíza da comarca a favorecê-lo em processos judiciais. O causídico foi condenado a uma pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 20 dias-multa, em sentença do juiz Paulo Roberto Paludo. Ainda cabe recurso.
De acordo com a denúncia, feita pelo promotor de Justiça Caio Affonso Bizon, em julho de 2023, em seu escritório, de maneira livre e consciente da ilicitude, o denunciado ofereceu vantagem (valor entre R$ 50 mil e R$ 80 mil) para que a servidora pública elaborasse minutas e fizesse a intermediação junto à magistrada para decisões favoráveis em processos em que ele figura como advogado.
Para tentar convencer a assessora, o advogado fez contato com o marido dela, com quem marcou um encontro no qual foi feita a proposta. O homem, no entanto, sem que o causídico percebesse, fez a gravação ambiental da conversa. Sem saber, no mesmo dia, o denunciado chegou a enviar ao marido da assessora os dados dos autos judiciais mencionados por ele durante a conversa presencial, com descrição do que ele objetivava em cada um deles.
A servidora pública comissionada, no entanto, de posse das gravações e de mensagens trocadas pelo marido dela com o advogado, apresentou todo o material à juíza, que encaminhou notícia de fato criminal à polícia e ao Ministério Público, dando origem a processos de investigação.
Citado, o acusado apresentou resposta à acusação negando a prática delituosa. Além disso, ele ainda tentou desqualificar a atitude da assessora de denunciá-lo, alegando que ela e o marido quiseram se promover perante a magistrada. A defesa do advogado também buscou desqualificar a prova da gravação ambiental.
Gravação ambiental
No entanto, ao julgar o caso, que teve alegações finais da promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, o juiz Paulo Roberto Paludo entendeu que o processo não possuía qualquer irregularidade. “O presente processo está em ordem, não se vislumbrando irregularidades a serem sanadas. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, esclarece que é lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial”, argumentou o magistrado.
O juiz também esclareceu que, diferentemente da corrupção passiva, que só pode ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser praticado por qualquer sujeito, até mesmo um funcionário público que não esteja no exercício de suas funções. “Neste crime, quem é atingido pela sua prática é o Estado, sendo, portanto, este o sujeito passivo do delito. O crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de recompensa indevida”, observou.
Por fim, o magistrado afirmou que “do delito retratado neste feito, restou suficientemente clara e segura para alicerçar uma condenação. Embora o acusado, em juízo, negue a prática do delito, as provas produzidas demonstram com muita segurança a prática da conduta”.
O juiz também determinou, como pedido pelo MP, a suspensão da inscrição do acusado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) até o trânsito em julgado da sentença (quando não houver mais recursos). Isso se deu pelo fato de a Justiça ter constatado outras práticas ilícitas de mesma natureza já praticadas pelo advogado fazendo uso de habilitação profissional.
O caso agora segue sendo acompanhado pelo promotor de Justiça Vinícius Rodrigues Alves, em substituição na 2ª Promotoria de Goiatuba. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)