O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria no sentido de afastar a aplicação do teto de gastos do novo arcabouço fiscal (LC 200/2023) sobre as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, como custas judiciais e emolumentos, quando destinadas ao custeio de suas atividades específicas. O julgamento, realizado em plenário virtual, deve ser encerrado na próxima sexta-feira (11).
Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.641) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Em seu voto, Moraes reconheceu que tais receitas não devem se submeter aos limites globais de despesas impostos pelo novo regime fiscal, quando vinculadas ao funcionamento regular da Justiça. O relator destacou que a autonomia financeira e administrativa do Judiciário deve ser compatibilizada com a responsabilidade fiscal, mas não pode ser restringida de forma desproporcional.
O ministro argumentou que a própria LC 200/2023 já excepciona do teto instituições como universidades públicas, empresas públicas prestadoras de serviços hospitalares e entidades científicas, quando utilizam receitas próprias. Segundo ele, negar tratamento similar ao Poder Judiciário, que recolhe custas e emolumentos para finalidades constitucionais específicas (conforme art. 98, §2º da Constituição), violaria a autonomia desse Poder.
Moraes ressaltou que, embora o Judiciário Federal ainda não tenha fundos especiais formalmente instituídos, isso não impede o uso das receitas próprias para as finalidades específicas às quais estão constitucionalmente destinadas. “A ausência de fundo especial não afasta a natureza vinculada dessas receitas, nem sua finalidade institucional”, frisou o relator.
A decisão também foi amparada por parecer da Procuradoria-Geral da República, que reconheceu o caráter análogo das receitas do Judiciário àquelas já excepcionadas no arcabouço fiscal, reforçando que tais verbas não deveriam ser limitadas, sob pena de comprometer o funcionamento da Justiça.
Para o relator, a medida preserva a higidez fiscal, uma vez que os recursos ordinários oriundos do orçamento continuam sujeitos ao teto. “Subtrai-se do regime fiscal apenas aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte propria”, afirmou Moraes.
Votaram até o momento com o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.