A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 850/2023, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios e prevê tratamento prioritário em caso de concurso de credores. A relatora da matéria, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou seu voto pela constitucionalidade e aprovação do texto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), já aprovado pelo Senado Federal.
O parecer foi apresentado na quarta-feira (2), mesmo dia em que a parlamentar recebeu a visita institucional da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que tem atuado ativamente pela tramitação da proposta no Legislativo.
Para a relatora, a aprovação do projeto representa um importante avanço no fortalecimento da advocacia e na valorização de seus profissionais. “Os honorários advocatícios são a base de subsistência dos advogados, permitindo-lhes exercer suas funções com independência e dignidade. Tal reconhecimento reforça o papel essencial da advocacia na administração da Justiça, conforme disposto pelo artigo 133 da Constituição Federal”, argumentou Maria Arraes.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância do posicionamento da CCJC. “A relatoria favorável da deputada Maria Arraes demonstra um compromisso com a Constituição e com a função essencial da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos. Seguiremos acompanhando a tramitação da matéria e trabalhando para que essa conquista se concretize em lei”, afirmou.
Reconhecimento jurisprudencial
A deputada Maria Arraes ressaltou que o entendimento sobre a natureza alimentar dos honorários já é reconhecido por tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 47) e o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1152218/RS, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão). “O adequado tratamento dado aos honorários reforça a importância institucional da advocacia como Função Essencial à Justiça”, destacou em seu voto.
Proposições apensadas
Tramitam em conjunto com o PL 850/2023 outras propostas que tratam do mesmo tema:
PL 8595/2017, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA);
PL 2425/2022, do então deputado Sebastião Oliveira (Avante-PE);
PL 919/2023, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE).
A proposta segue agora para as próximas etapas de tramitação na Câmara dos Deputados. Com informações da OAB