Concedida aposentadoria por invalidez com adicional de 25% a segurada com HIV e transtornos psiquiátricos

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A Justiça Federal concedeu aposentadoria por invalidez, com acréscimo de 25% no valor do benefício, a uma segurada portadora do vírus HIV e de graves transtornos psiquiátricos. A decisão foi proferida pelo juiz federal Francisco Vieira Neto, do Juizado Especial Federal de Itumbiara (GO), que reconheceu a incapacidade total e permanente da autora para o exercício de qualquer atividade laborativa, além da sua dependência da assistência permanente de terceiros para as atividades da vida cotidiana.

A autora foi representada pelos advogados José Firmino da Silva e Larissa Lelis da Silva. Na petição inicial, os defensores narraram o histórico clínico, que inclui, além da infecção por HIV, episódios de depressão grave com sintomas psicóticos, esquizofrenia, alucinações e desorientação. Também destacaram que a segurada, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, desenvolveu quadro clínico severo após a perda trágica da filha, falecida em um acidente doméstico.

A autora havia recebido auxílio-doença entre agosto e novembro de 2022, mas teve o benefício cessado após reavaliação administrativa. Um novo pedido foi feito em janeiro de 2023, mas foi indeferido pelo INSS, sob a justificativa de ausência de incapacidade laborativa. Diante disso, a segurada ingressou com a ação judicial, pleiteando o restabelecimento do benefício ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, além do adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

O laudo pericial judicial confirmou a existência de incapacidade permanente e irreversível, atestando que a autora necessita de ajuda constante de terceiros. Embora o perito tenha fixado a data de início da incapacidade em outubro de 2023, o juiz entendeu, com base na documentação médica e na dinâmica dos pedidos administrativos, que a autora já se encontrava incapacitada desde o requerimento negado em 20 de janeiro de 2023, data que foi fixada como início do benefício (DIB).

Além de reconhecer o direito à aposentadoria por invalidez com adicional, o magistrado determinou a implantação do benefício no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 em caso de descumprimento. O valor acumulado até a data de início dos pagamentos, fixada para março de 2025, foi estimado em R$ 52.324,87, a ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Processo 1003455-34.2023.4.01.3508