Menores sob guarda judicial passam a ter os mesmos direitos previdenciários que os filhos dos segurados da Previdência Social. A medida foi instituída com a sanção da Lei nº 15.108, de 2025, publicada na última sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Com a nova norma, a Lei de Benefícios da Previdência Social passa a equiparar, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho do segurado, desde que haja declaração formal do responsável e seja comprovado que o menor não possui meios próprios de subsistência e educação. Essa equiparação já era prevista para enteados e menores sob tutela.
A alteração legislativa tem impacto direto no acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, que agora poderão ser estendidos aos menores sob guarda judicial, em condições iguais às dos filhos biológicos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Avanço contra a desigualdade previdenciária
A mudança legal tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 161/2011, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser votada e aprovada no Plenário do Senado. Posteriormente, seguiu para apreciação e aprovação na Câmara dos Deputados, até ser sancionada pela Presidência da República.
Ao defender a proposta, o senador argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final dos anos 1990, havia criado uma distorção ao assegurar o direito previdenciário aos menores sob guarda apenas no âmbito do regime estatutário, excluindo aqueles vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo Paim, a situação configurava uma violação aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. “Trata-se de uma discriminação inaceitável. Toda criança ou adolescente deve ser respeitado em sua dignidade, independentemente da condição jurídica sob a qual esteja inserido”, afirmou o parlamentar. Com informações da Agência Senado.