Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4269/24, que propõe alteração no Código Civil para estabelecer que não haja prazo limite para o ajuizamento de ações de reparação por danos decorrentes de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta elimina a prescrição para esse tipo de pedido judicial, permitindo que as vítimas busquem indenização a qualquer tempo, independentemente da data em que o crime ocorreu.
Atualmente, o Código Civil prevê prazos prescricionais variados, conforme a natureza da infração, sendo o período máximo, em regra geral, de dez anos. Com a proposta, pretende-se garantir às vítimas a possibilidade de reivindicar seus direitos mesmo após longos períodos, considerando os impactos duradouros e muitas vezes silenciosos desses crimes.
A autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), defende que a reparação por essas violações deve ser imprescritível. “É evidente que qualquer afronta aos bens jurídicos assegurados pela dignidade da pessoa humana deve ser passível de reparação, geralmente por meio de indenização. Diante da gravidade e das consequências profundas dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a imprescritibilidade se impõe”, justificou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que entre em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. Com informações da Agência Câmara.