OAB oficia 11ª Turma do TRF-1 para permitir a sustentação oral por videoconferência

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A Procuradoria Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou, na sexta-feira (14/3), ofício ao presidente da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) solicitando a revisão de norma interna que condiciona a retirada de processos da pauta virtual à realização de sustentações orais exclusivamente de forma presencial, na sede do Tribunal, em Brasília (DF).

No documento, a OAB argumenta que a exigência da presença física do advogado para realizar sustentação oral representa um entrave desnecessário ao exercício da advocacia, especialmente considerando que o ato pode ser realizado, com igual efetividade, por videoconferência.

A entidade destacou que o TRF-1 possui jurisdição sobre uma extensa área geográfica, abrangendo os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal. Nesse contexto, a obrigatoriedade do deslocamento até a capital federal impõe uma dificuldade adicional ao trabalho dos advogados.

A Ordem defende que a realização da sustentação oral por videoconferência, de forma síncrona ao julgamento, não compromete o andamento processual — ao contrário, contribui para maior celeridade e eficiência. Conforme ressalta o ofício, “a realização da sustentação oral por videoconferência não representa nenhum prejuízo ao andamento do feito, pelo contrário, contribui para o rápido andamento das demandas, razão pela qual não há motivo para que seja imposta exigência da presença física do advogado na sessão de julgamento”.

Outro ponto destacado pela OAB é o impacto da exigência no acesso à justiça. A entidade alerta que nem todos os jurisdicionados possuem condições financeiras para custear o deslocamento de seus advogados até Brasília, o que pode comprometer a plena defesa de seus interesses. “Nem todo jurisdicionado possui condições financeiras de arcar com o deslocamento do advogado até a sede do Tribunal”, observa o documento.

O procurador nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alex Sarkis, reforçou a importância da atuação institucional para garantir a plena liberdade no exercício da advocacia. “Atuamos com celeridade para buscar a correção dessa questão nesse colegiado. Não podemos admitir nenhum obstáculo ao pleno e livre exercício da advocacia, muito especialmente à sustentação oral”, afirmou.

Ao final, a OAB requer expressamente a revisão do inciso V do art. 1º da Portaria nº 1/2024, a fim de que seja permitido aos advogados realizarem sustentações orais por videoconferência, no mesmo momento da sessão de julgamento. A entidade espera que o TRF-1 adote a medida com brevidade, acompanhando a prática já consolidada em diversos outros tribunais brasileiros que flexibilizaram suas normas para permitir a participação remota dos profissionais da advocacia.