O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, de forma unânime, alterações na Resolução nº 547/2024 com o objetivo de tornar mais eficiente a tramitação das execuções fiscais pendentes no sistema judiciário brasileiro. A deliberação ocorreu durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na última terça-feira (11/3), no julgamento do Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000, sob relatoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
Entre as modificações aprovadas estão: a extinção automática de execuções fiscais que não contenham o número do CPF ou CNPJ do devedor, a gratuidade na disponibilização de informações sobre transações imobiliárias — a serem enviadas bimestralmente pelos cartórios aos municípios — e a dispensa do protesto prévio quando a certidão de dívida ativa já estiver registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O ministro Barroso ressaltou que a Resolução tem provocado avanços significativos, ao eliminar mais de 8,5 milhões de processos de execução fiscal, o que representa mais de 10% do total de ações atualmente em trâmite no Judiciário. Segundo ele, a medida representa uma transformação estrutural no enfrentamento do acúmulo processual. “Trata-se de uma verdadeira revolução administrativa”, afirmou o presidente do CNJ.
A proposta também leva em consideração o entendimento firmado pelo STF em repercussão geral (tema 1184), que exige do autor da ação a indicação do CPF ou CNPJ do réu, conforme previsão do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Barroso frisou que os entes públicos possuem recursos suficientes para obter essas informações e realizar o protesto da dívida ativa previamente ao ajuizamento.
Durante a sessão, o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chauffaille Grognet, elogiou o avanço promovido pela resolução, destacando a importância da recuperação eficiente de créditos públicos. “As execuções fiscais sempre foram alvo de críticas, mas são instrumento essencial para que o Estado recupere recursos e viabilize políticas públicas”, afirmou.
Grognet também destacou o alinhamento entre os Poderes e a sociedade civil na construção dessa política normativa. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já firmou mais de R$ 800 bilhões em acordos de transação fiscal, sempre com foco no equilíbrio entre a recuperação de ativos e a preservação da atividade econômica e da geração de empregos.