A 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá (AP) determinou que seja corrigida novamente a prova discursiva de um candidato ao cargo de professor de Educação Física. A decisão, assinada pela juíza Líege Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, considerou a ausência de fundamentação específica na atribuição da nota zero inicialmente concedida ao candidato.
O concurso, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2022, previa duas vagas imediatas para o cargo no município de Cutias (AP). Apesar de ter obtido a pontuação mínima para que sua redação fosse corrigida, o autor foi eliminado sob a justificativa de “fuga ao tema”.
Na ação, o candidato, representado pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, da banca Castro & Silveira Advogados Associados, argumentou que, caso tivesse recebido uma pontuação parcial na prova discursiva, teria alcançado o segundo lugar, garantindo sua aprovação.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou a necessidade de motivação detalhada em atos administrativos, como a correção de provas. A juíza considerou que a atribuição de nota zero sem explicações adequadas violou o princípio da legalidade, configurando-se como uma prática genérica que não atendia às especificidades do caso do autor.
Além de determinar a nova correção da redação, a sentença fixou multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento e condenou os réus – Estado do Amapá e Fundação Getúlio Vargas – ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
O julgamento ressaltou que a ausência de fundamentação específica na correção de provas impede o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório pelos candidatos. A nova avaliação deverá observar critérios claros, atribuindo pontuação proporcional em caso de subsunção parcial aos quesitos exigidos.
Processo 6009173-45.2024.8.03.0001