Ex-prefeito de Itaberaí é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Itaberaí, Wellington Rodrigues da Silva, conhecido como Wellington Baiano, foi condenado por improbidade administrativa durante sua gestão à frente do executivo local. Em período eleitoral, ele comprou tijolos com dinheiro público para distribuir à população, mas não comprovou a entrega do produto aos beneficiários de programa habitacional da cidade. Pelo crime,  terá que ressarcir os cofres públicos no valor total da compra, cerca de R$  56 mil, e ainda teve os direitos políticos cassados por cinco anos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira.

Embora existisse a ação social da prefeitura, “Cantinho Meu”, o ex-prefeito não demonstrou que o material de construção foi, realmente, destinado aos inscritos, conforme o magistrado relator observou. “A mera alegação da destinação dos donativos, para utilização em moradias, não afasta o dano ao erário porque tais afirmações não restaram demonstradas, comprovando o dolo direto do recorrente no exercício da doação dos tijolos e a irregularidade de sua conduta, dada a ausência da prestação de contas”.

Pelo crime eleitoral, o político foi também condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que suspendeu a candidatura dele e do vice, Bruno Calil, no pleito municipal. O relator explicou que tal condenação anterior “não exclui sua responsabilização por ato de improbidade administrativa de competência da Justiça Comum”.

A sentença já havia sido arbitrada em primeiro grau, mas o colegiado a reformou parcialmente, para anular a multa civil – no mesmo valor do dano ao erário – e diminuir a cassação dos direitos políticos. As alterações foram devidas ao enquadramento somente no artigo 10º da Lei nº 8.429/92 (lesão ao dinheiro público por doar à pessoa física bens, rendas ou verbas integrantes do acervo patrimonial da entidade), conforme inquérito do Ministério Público, e não os artigos 9ª e 11ª da mesma normativa.