Após aprovação da Assembleia Legislativa, o governador do Estado em exercício, Daniel Vilela, sancionou a Lei Ordinária Nº 22.965, de 2 de setembro de 2024, que estabelece o novo regime jurídico dos servidores públicos do Ministério Público do Estado de Goiás. A normativa busca atualizar e sistematizar as disposições legais relacionadas aos servidores da instituição, abrangendo desde a definição de cargos até regras específicas para concursos públicos e estabilidade no serviço.
A nova legislação define que o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do Ministério Público e que os servidores devem ser investidos legalmente em suas funções. Com isso, o texto normativo proíbe a designação de tarefas diferentes daquelas previstas para cada cargo, salvo em situações especiais, como atividades transitórias de natureza especial e participação em comissões ou grupos de trabalho.
Entre as principais alterações, destacam-se as novas regras para ingresso no quadro de servidores, que dependerá de concurso público, e a criação de mecanismos para garantir a transparência e a imparcialidade nos processos seletivos. A Lei também prevê o cumprimento de um estágio probatório de três anos para os servidores nomeados, durante o qual serão avaliados requisitos como iniciativa, assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão, relacionamento interpessoal, compromisso com o trabalho e frequência em cursos de capacitação.
Outro ponto importante é a vedação de promoções e progressões funcionais durante o estágio probatório, sendo que o servidor pode desistir do estágio e ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, desde que já possua estabilidade.
A nova lei regula ainda a estabilidade no cargo, que é adquirida após três anos de efetivo exercício, e a readaptação, que ocorre quando o servidor sofre limitações físicas ou mentais. Há também disposições sobre a reversão de servidores aposentados por invalidez, a reintegração, que acontece quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, e a recondução ao cargo, nos casos de reprovação em estágio probatório ou desistência de nomeação.
Além disso, a legislação aborda o regime de trabalho, estabelecendo uma jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com a possibilidade de fixação de jornada ininterrupta de 7 horas. Prevê ainda a possibilidade de redução de jornada para servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição.
A nova normativa impacta diretamente as rotinas e direitos dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, estabelecendo também regras para a concessão de adicionais e gratificações, como o adicional de férias, adicional de insalubridade e periculosidade, e gratificação de incentivo funcional, que incidirá sobre o vencimento do servidor conforme a apresentação de títulos acadêmicos.
Com a promulgação dessa lei, o Ministério Público do Estado de Goiás almeja a modernização de sua estrutura administrativa, garantindo mais eficiência e valorização dos servidores, além de maior transparência nos processos administrativos.