Reconhecida culpa exclusiva de empresa por acidente que resultou na amputação das pernas de empregado

Uma empresa do setor agrícola foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) a pagar indenizações por danos morais, materiais e estéticos a um trabalhador que sofreu um grave acidente ao ser puxado por uma máquina de ensacamento de soja. O acidente, ocorrido em março de 2023, resultou na amputação dos dois membros inferiores do funcionário, deixando-o permanentemente incapacitado para suas funções.

A decisão reformou parcialmente a sentença da Vara do Trabalho de Goiatuba, afastando a culpa concorrente e atribuindo a responsabilidade exclusiva à empresa.

O acidente

No dia do incidente, o local de trabalho estava alagado devido à chuva, e os grãos de soja estavam deteriorados pela umidade, conforme depoimentos. O trabalhador acidentado e seus colegas improvisaram sacos plásticos nos pés para evitar o contato com a soja danificada. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair, observou que essa situação contribuiu para o acidente, mas destacou que o improviso foi motivado pelas precárias condições de trabalho, sem qualquer proteção fornecida pela empresa.

A relatora ressaltou que os trabalhadores não haviam recebido treinamento adequado para o manuseio da máquina agrícola e operavam sem Equipamento de Proteção Individual (EPI). Um perito judicial confirmou o nexo causal entre o acidente e a falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho, concluindo que, mesmo diante de atitudes imprudentes, o acidente poderia ter sido evitado se houvesse a proteção necessária no equipamento.

Culpa exclusiva da empresa

Com base nas provas, incluindo o laudo pericial, a desembargadora Rosa Nair concluiu que a empresa foi negligente quanto às normas de segurança, afastando a culpa concorrente e declarando que a responsabilidade pelo acidente foi exclusivamente da empresa. O trabalhador, que atuava como armazenista, ficou incapacitado de forma total e permanente.

Indenizações

A empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 25 mil por danos morais. Além disso, deverá indenizar o trabalhador por danos materiais, com o pagamento de pensão mensal correspondente a 100% da remuneração do empregado, até que ele complete 76 anos. A relatora determinou que a pensão seja paga em parcela única, devido à gravidade da amputação e à dificuldade do trabalhador em utilizar próteses. A manutenção do plano de saúde também foi garantida.

Processo: TRT – ROT- 0010624-86.2023.5.18.0128.