Norma do CNJ que amplia direitos de herança deve impulsionar registro de uniões estáveis em cartório

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A recente Resolução nº 571/24, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe mudanças significativas para casais em união estável ao permitir a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas, mesmo com filhos menores. A medida, que entrou em vigor em setembro, também assegura aos conviventes o direito à herança sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Segundo o artigo 18 da resolução, o sobrevivente de uma união estável será considerado herdeiro desde que a união seja reconhecida pelos demais sucessores ou, se for o único sucessor, quando já houver registro prévio de união estável por escritura pública em Cartório de Notas. Esse reconhecimento formal traz segurança jurídica e evita litígios, garantindo a transferência de bens de forma ágil.

A expectativa é que a nova norma incentive casais, tanto heteroafetivos quanto homoafetivos, a formalizarem suas uniões. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), foram realizadas mais de 3,9 mil uniões estáveis nos cartórios de Goiás em 2023, e até agosto de 2024, esse número já ultrapassa 2,8 mil. A tendência é que a demanda por esse serviço cresça ainda mais com a entrada em vigor da resolução.

“A nova norma é um marco na proteção de direitos de quem vive em união estável, permitindo que casais formalizem a relação diretamente em Cartórios de Notas e garantam a herança de seus companheiros sem precisar recorrer à Justiça, mesmo em casos de filhos menores. Isso proporciona mais agilidade e segurança jurídica na transferência de bens”, explica Lucas Fernandes, presidente do CNB/GO.

O processo de formalização pode ser realizado tanto de forma presencial quanto digital, por meio da plataforma e-Notariado. O documento comprova o início da união, define o regime de bens e pode garantir outros direitos, como benefícios previdenciários e acesso a convênios médicos. Para a escritura presencial, o casal deve comparecer ao cartório com documentos pessoais e declarar a data de início da convivência e o regime de bens. No caso da via digital, o procedimento é realizado por videoconferência.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável como entidade familiar, com direitos e deveres semelhantes ao casamento, inclusive no âmbito sucessório. Dessa forma, a escritura pública de união estável é uma ferramenta fundamental para garantir os direitos dos conviventes em caso de falecimento, protegendo o patrimônio do casal e dos filhos.

A Resolução nº 571/24 representa um avanço ao garantir que a união estável, quando formalizada, traga segurança jurídica, especialmente no que diz respeito à sucessão patrimonial.