STJ altera entendimento quanto à execução provisória das astreintes

Paulo Sérgio Pereira da Silva

Paulo Sérgio Pereira da Silva*

Várias são as situações pelas quais o juiz pode impor multa diária para que alguém cumpra uma decisão, como na ação contra empresa de plano de saúde, a fim de que esta autorize tratamento hospitalar, na ação contra o locatário, para que seja liminarmente obrigado a devolver as chaves do imóvel locado, dentre tantas outras questões judiciais.

Quando proferida uma decisão em grau de tutela provisória, pode o juiz fixar, de imediato, multa diária (astreintes) contra o réu para compeli-lo a cumprir a obrigação determinada (arts. 536, § 1º, e 537, caput, CPC), cujo valor pode ser executado provisoriamente após a sua confirmação pela sentença de mérito atacada por recurso sem efeito suspensivo, conforme entendido no REsp repetitivo n. 1.200.856 (DJe 17/09/2014), a fim de que, depositado o quantum em juízo, seja permitido o seu levantamento após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, § 3º, CPC).

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, ao julgar (por maioria) os EAREsp n. 1.883.876-RS (DJe 07/08/2024), decidiu que essa multa só pode ser exigida após o trânsito em julgado da sentença de mérito que confirmar a medida, em contrariedade ao art. 537, § 3º, CPC e ao voto vencido nesse recurso, que entendeu que as astreintes podem ser executadas provisoriamente antes da sua confirmação na sentença, ressalvado o levantamento, possível apenas após o trânsito em julgado.

Observe-se que esse entendimento lançado no EAREsp 1.883.876 passa a ser obrigatório a todos os juízes e tribunais, por se tratar de acórdão da Corte Especial do STJ (art. 927, V, CPC).

Parece-me ter havido nítida invasão de competência do Judiciário no papel que é do Legislativo, pois o acórdão agride a lei federal que regula a matéria em sentido diametralmente oposto.

*Paulo Sérgio Pereira da Silva é advogado há mais de 30 anos, juiz presidente da 10ª Câmara do Tribunal de Ética da OABGO, professor da Escola Superior de Advocacia de Goiás, mentor de advogados e com lista de espera – em seu Instagram @paulosergiomestre – para a sua próxima mentoria Defesa do Executado na Prática Advocatícia.