Sued Araújo Lima*
A publicidade sempre foi um tema delicado para advogados. Inclusive, até hoje muitos colegas são receosos em adentrar ao universo do marketing jurídico justamente por medo de eventual repreensão da OAB.
Com a evolução dos meios de comunicação, sobretudo com o advento da internet, o marketing se tornou um terreno ainda mais delicado, exigindo atenção especial para evitar problemas com o Tribunal de Ética e Disciplina.
É importante esclarecer que, embora a OAB tenha flexibilizado algumas regras, como exemplo a autorização ao uso das ferramentas de tráfego pago, ainda existem muitos detalhes que merecem a atenção dos colegas.
Pensando nisso, separei em tópico os principais pontos que os colegas devem estar atentos.
- Consulte as normas da OAB
O ponto de partida para que os advogados possam ficar mais seguros em suas campanhas de marketing é o conhecimento quanto às normativas da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dessa forma, os colegas devem estar atentos ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina (CED) e ao Provimento nº 205/2021, os quais são encontrados no site do Conselho Federal.
Os diplomas acima devem ser conhecidos tanto pelos advogados quanto pelas agências de marketing contratadas para a terceirização desses serviços, uma vez que é fundamental que ambos estejam cientes das regras aplicáveis.
Nesse ponto, merece destaque a previsão do Art. 39 do Código de Ética e Disciplina:
Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão
Apesar do grau de abstração, o dispositivo em questão deve reger todos os conteúdos relacionados ao marketing que os colegas estiverem dispostos a promover.
Consequentemente, essas normas estabelecem diretrizes específicas sobre a promoção dos serviços. O descumprimento dessas regras pode acarretar penalidades, que incluem advertências, multas e, em casos de reincidência, até mesmo a suspensão.
- Locais de Publicação
Considerando a redação do Art. 39 do Código de Ética e Disciplina, conforme transcrito acima, é crucial que os advogados garantam que seus anúncios sejam veiculados em locais apropriados e profissionais.
Infelizmente, não são raras as situações em que colegas são representados perante o Tribunal de Ética e Disciplina por promoverem seus serviços jurídicos em sites de finalidade mercantil, como, por exemplo, a OLX.
Ademais, o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional de Goiás editou a Súmula nº 03/2023, cujo ementário merece ser lido. Vejamos:
Súmula nº 03 – ANÚNCIO OU PROPAGANDA NO SITE OLX E OUTRAS PLATAFORMAS EXCLUSIVAS PARA VENDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS.VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 003/ÓRGÃO ESPECIAL/TED/OAB-GO – POSSIBILIDADE DE ANUNCIAR/DISPONIBILIZAR NOME DE ADVOGADO E/OU DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS NA PLATAFORMA/SITE OLX e OUTRAS PLATAFORMAS EXCLUSIVAS PARA VENDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS – CARÁTER MERCANTILISTA – CONDUTA VEDADA: “Constitui conduta vedada, e, portanto, aética, a propaganda e anúncio profissional do advogado e/ou sociedade de advogados na plataforma/site de vendas, como a OLX, e outras plataformas exclusivas para vendas de produtos e serviços, podendo, na hipótese do caso concreto, caracterizar as infrações descritas no EAOAB, além de subversão às normas de postura indicadas nos Artigos. 39, 40 e 46 do CED da OAB e em contrariedade ao Provimento nº 205/2021 do CFOAB, vez que tais plataformas destinam-se à propaganda e anúncio exclusivamente para venda de produtos e serviços, com caráter essencialmente mercantil, o que contraria todos os preceitos e princípios insertos na legislação aplicável ao exercício da advocacia.”
Além disso, é essencial estar atento ao uso das ferramentas de tráfego pago.
Mesmo que a intenção não seja promover serviços de maneira agressiva, como se fossem produtos comerciais, o uso inadequado dessas campanhas pode resultar na exibição de anúncios em sites impróprios.
Assim, a vinculação do nome do advogado ou do escritório de advocacia a esses sites pode acarretar sanções éticas e prejudicar a reputação dos profissionais.
- Evite Campanhas Agressivas
É fundamental que as campanhas de marketing para serviços advocatícios mantenham um tom adequado e respeitem as diretrizes éticas estabelecidas pela OAB.
Como leciona o Art. 39 do CED, as campanhas de marketing devem ser pautadas pela discrição e sobriedade e ter caráter meramente informativo.
Embora seja abstrato, existem exemplos de campanhas que são consideradas agressivas e são rotineiramente julgadas pelos Tribunais de Ética e Disciplina:
Estímulo a lides temerárias;
Promessas de resultados (como exemplo: seu voo atrasou? Receba uma indenização de até R$ 3.000,00);
Uso de imagens sensacionalistas ou chocantes;
Abordagem direta aos clientes;
Pois bem. Existem outros inúmeros exemplos de condutas que são consideradas como agressivas e proibidas pela legislação que regula o marketing para advogados.
De todo modo, a fim de evitar problemas com o TED de sua Seccional, a observância das palavras “descrição” e “sobriedade” se torna extremamente importante.
- Monitore Seus Anúncios
Essa orientação é especialmente relevante para advogados que contratam agências de marketing para suas campanhas publicitárias.
Não confie exclusivamente nas agências contratadas, pois, em muitas situações, as campanhas podem não ser geridas por profissionais qualificados ou que possuam conhecimento adequado sobre as questões éticas e disciplinares da OAB.
É importante lembrar que o nome do advogado é o que aparece nas campanhas. Portanto, qualquer infração recairá diretamente sobre o colega cujo nome está sendo veiculado na publicidade.
Além disso, plataformas de publicidade, como o Google Ads, permitem selecionar os locais onde seus anúncios serão exibidos, oferecendo um controle maior sobre a adequação dos espaços escolhidos.
Portanto, utilize ferramentas de monitoramento para garantir que seus anúncios apareçam apenas em sites compatíveis com a ética e o prestígio da profissão.
- Utilize a ferramenta de Consulta
Em caso de dúvidas sobre uma situação específica, os Tribunais de Ética e Disciplina oferecem a ferramenta de consulta em tese, que pode ser extremamente valiosa para os advogados. Essa ferramenta está prevista no Art. 71, inciso II, do Código de Ética e Disciplina:
Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: […]
II – Responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar; […]
Os sites das Seccionais da OAB geralmente disponibilizam formulários que os advogados podem utilizar para formular consultas em tese.
É importante lembrar que essas consultas não podem tratar de casos concretos; a dúvida deve ser apresentada de forma abstrata, sem mencionar dados específicos de uma situação particular.
Por exemplo, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Goiás respondeu a uma interessante consulta sobre a vedação do uso de cavaletes como material de publicidade. A decisão dessa consulta pode ser encontrada no site: https://www.oabgo.org.br/arquivos/downloads/voto-201901711-580107.pdf
- Conclusão
Em resumo, o marketing realizado de maneira ética não apenas protege a reputação do advogado e de seu escritório, mas também contribui para a preservação da integridade e do respeito pela profissão.
Portanto, manter-se atualizado em relação às normas da OAB é a melhor forma de evitar problemas e sanções do Tribunal de Ética e Disciplina da sua Seccional.
*Sued Araújo Lima é graduado em Direito pela PUC/GO, sócio do escritório Merola & Ribas Advogados, Especialista em Direito Público pelo Instituto Goiano de Direito. Foi Assessor da Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO.