Uma candidata aprovada em concurso da Secretaria de Educação de Goiás (Seduc) – edital 007/2022 –, mas que foi impedida de tomar posse por não ter seu diploma aceito garantiu na Justiça o direito de ser empossada, ficando na condição sub judice. A determinação é da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A magistrada deferiu tutela de evidência.
Conforme explicou no pedido o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, a candidata foi aprovada na 4ª colocação para o cargo de Professor Nível III – Matemática. No caso, ela é bacharel em Engenharia Civil e licenciada em Matemática. Contudo, o edital exigia, para os casos de complementação pedagógica, a Licenciatura Plena em Matemática. E, por isso, foi impedida de tomar posse.
O advogado sustentou que a Resolução n° 2/1997 do Conselho Nacional de Educação, que regula o Curso de Formação Pedagógica, coloca-o como equivalente à Licenciatura Plena, gozando das mesmas prerrogativas e direito. Por isso, disse que não há dúvidas de que a candidata teve seu direito foi violado.
Frisou, ainda, que a candidata foi professora de Matemática durante 4 anos, por meio de contrato temporário firmado com o Estado de Goiás. Assumindo o cargo provisório com o mesmo diploma de Licenciatura apresentado na posse do cargo efetivo. Situação que, além de demonstrar a legalidade do diploma, demonstra também a sua evidente capacidade, experiência e preparo para o cargo.
O advogado mencionou também que a candidata cursa, atualmente, o 7º período de Licenciatura Plena em Matemática, pela Universidade Federal de Catalão, com previsão de conclusão em janeiro de 2025.
Equivalente ao diploma de Licenciatura Plena
Ao conceder a tutela, a magistrada citou justamente a Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 2/97. Disse que, conforme o artigo 10 da norma, o certificado conferido por Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes é equivalente ao diploma de Licenciatura Plena para exercício profissional em todo o território nacional.
“Ainda, o periculum in mora está demonstrado, já que a candidata foi impedida de assinar o termo de posse, sendo que os demais candidatos nomeados já estão participando do processo de modulação para a escolha da escola onde farão o efetivo exercício como professores”, completou a juíza.