TJGO reconhece inexistência de sucumbência em caso de redistribuição de processo para Justiça Comum

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou procedente uma ação rescisória para reconhecer a violação ao artigo 290 do CPC e, assim, afastar a condenação em custas e honorários pela desistência do processo na justiça comum.

De acordo com o advogado processualista, um dos responsáveis pelo caso, Marcelo Pacheco, “a rescisória deixou claro que a redistribuição da ação do Juizado para a Justiça Comum não pode gerar sucumbência ao autor se ele não pagar as custas iniciais, pois isso gera tão somente o cancelamento da ação”.

A decisão rescindida teve origem em ação que foi proposta no Juizado Especial Cível, mas devido ao entendimento do magistrado pela complexidade da matéria, o processo foi redistribuído de ofício para a Justiça Comum, na 21ª Vara Cível de Goiânia.

Diante da nova competência, a parte solicitou a desistência do processo pelo não interesse de prosseguimento na Justiça Comum, o que foi homologado, mas acompanhada de condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, o que foi objeto de apelação, mas mantida a condenação em decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Assim, foi necessária a propositura da ação rescisória para modificar a decisão do TJGO e afastar a sucumbência diante da violação ao artigo 290 do CPC, que dispõe que a distribuição é cancelada se não realizado o pagamento das custas.

“Não pode o cidadão ser prejudicado com custas e honorários se ele optou pelo Juizado e a redistribuição foi de ofício pelo Juiz, sob pena de violar a segurança jurídica”, esclarece o advogado constitucionalista e que também atuou no caso, Matheus Costa.

Processo 5266184-78.2023.8.09.0051