As novas regras da aposentadoria especial, benefício voltado para trabalhadores que atuam com atividades insalubres ou em condições de periculosidade, que colocam a saúde do profissional em risco, já estão valendo. As novas diretrizes trazem mudanças como documentos necessários para comprovação da atividade e a redução da necessidade de perícias médicas. A promessa é que as mudanças ajudem a diminuir as filas de espera pelo benefício.
De acordo com a doutoranda em direito pela PUC-SP Carla Benedetti, a tomada de decisão de liberação ou não do benefício sem perícia por parte de agentes administrativos pode aumentar as negativas em relação ao benefício. “O perito é um agente preparado para avaliar os casos. Colocar essa responsabilidade nas mãos de servidores do administrativo não deve ajudar, mas sim gerar ainda mais dúvidas e, pior, negativas”, explica a especialista.
Para ela, a mudança neste ponto deve agravar a questão já que o benefício da aposentadoria especial tem regras complexas no regime geral. “Já vimos isso no uso de robôs pelo INSS, milhares de casos foram parar na justiça por indeferimento. A negativa aumentou diante do novo recurso tecnológico e vai aumentar agora também, o que deve novamente escoar no judiciário”, prevê a especialista autora de vários livros na área jurídica.
Com a reforma, como estão os requisitos para a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, o segurado precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:
1- Tempo de Contribuição
15 anos: Para atividades de mineração subterrânea, em frentes de produção.
20 anos: Para atividades de mineração subterrânea afastadas das frentes de produção ou para trabalhadores em atividades com exposição ao amianto.
25 anos: Para a maioria das atividades expostas a agentes nocivos.
2 – Comprovação da Atividade Especial
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento que detalha as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
Laudos Técnicos: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
3 – Carência
Mínimo de 180 contribuições mensais, que é o período mínimo necessário para ter direito à aposentadoria, semelhante à regra geral da aposentadoria comum.
4 – Condições Especiais
A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente. E um detalhe é que as atividades devem ser realizadas com habitualidade e permanência ao longo do período de contribuição exigido.
Além desses requisitos, é importante verificar a possibilidade de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da reforma da previdência.