Atendendo à determinação da ministra Cármen Lúcia, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás reviu, nesta quarta-feira (15), seu posicionamento referente ao caso Valério Luiz. Com isso, foi negado habeas corpus a dois dos quatro condenados pela morte do radialista: o ex-cartorário Maurício Sampaio e ao sargento reformado da Polícia Militar Ademá Figueirêdo Aguiar Filho. Mas ainda não foi determinada a prisão dos dois réus. A expectativa é que isso aconteça nesta quinta-feira (16).
Sampaio, Ademá, o empresário Urbano de Carvalho Malta e o comerciante Marcus Vinícius Pereira Xavier haviam sido presos por ordem do juiz Lourival Machado da Costa, da 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida, que presidiu o júri popular, em novembro do ano passado, para início imediato do cumprimento da pena imposta pelo Conselho de Sentença.
Os quatro saíram presos após o término da sessão do júri, mas por motivos diferentes. Maurício e Ademá foram detidos porque ambos foram sentenciados a penas superiores da 15 anos de prisão (16 anos cada). Já os outros dois foram condenados a 14 anos de prisão e tiveram a prisão preventiva decretada. O único absolvido foi Djalma Gomes da Silva.
A defesa, no entanto, pediu a soltura deles alegando que ela somente seria possível após a confirmação da decisão condenatória em todas as instâncias. O relator do processo no TJGO, o desembargador Ivo Fávaro, entendeu não ser possível extrair das condutas dos réus nada que indique possibilidade de violação da ordem pública, da ordem econômica ou que implique em perigo para a aplicação da lei penal, até mesmo porque os réus haviam respondido ao processo em liberdade e comparecido ao julgamento.
Mas no final de abril, a ministra Cármen Lúcia determinou que fosse julgado novamente o habeas corpus, o que foi feito ontem pela 1ª Câmara Criminal do TJGO. O entendimento da ministra é que seria ilegal argumento usado para justificar a prisão de Maurício e Ademá. No entanto, não se discutiu a prisão de Urbano e Marcus Vinicíus. Com isso, a liberdade deles será mantida enquanto não surgirem fatos novos.
Defesa
O criminalista Ricardo Naves, que faz a defesa de Maurício, Ademá e Urbano, garante que ainda é preciso verificar o inteiro teor da decisão de ontem, mas adianta que será apresentado novo recurso ordinário em habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça. Ele afirma que a corte superior tem entendimento sedimentado quanto à inconstitucionalidade da lei que estabeleceu a prisão de quem foi condenado a mais de 16 anos de prisão.
O advogado Rogério Rodrigues, que representa Marcus Vinícius explica que ele continuará solto até o trânsito em julgado da decisão o júri popular.
Denúncia
Valério Luiz foi morto a tiros no dia 5 de julho após sair do trabalho, no Setor Serrinha, em Goiânia. Ele era comentarista da Rádio Jornal 820 AM. Segundo a peça acusatória, Valério foi morto a mando de Maurício Sampaio devido às críticas que fazia à diretoria do Atlético-GO. O dirigente e seus advogados sempre negaram as acusações.
Condenações pelo júri popular:
Maurício Borges Sampaio – 16 anos de prisão como mandante da execução;
Ademá Figuerêdo Aguiar Filho – 16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime;
Marcus Vinícius Pereira Xavier – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do assassinato;
Urbano de Carvalho Malta – 14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime.