A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o garageiro Glênio Augusto da Silva a seis anos de reclusão por receptação e adulteração de veículo roubado. Ele trabalhava com um comércio de compra e vendas de carros em Pontalina e foi acusado de trocar placas e documentos de uma camionete roubada em Goiânia.
O acusado negou a autoria do crime, mas a magistrada rejeitou suas alegações. “Glênio não produziu nenhuma prova capaz de demonstrar a licitude da mencionada posse. Ao contrário, admitiu que trabalhava no ramo de comércio de veículos automotores, ressaindo isoladas nos autos e carentes de respaldo probatório as teses de negativa de autoria e de que desconhecia a origem criminosa da camionete descrita na denúncia”, pontuou.
Consta dos autos que a camionete foi roubada na Vila Canaã, em Goiânia, no dia 12 de novembro de 2008. De posse do veículo e de um documento falsificado, Glênio encomendou a um despachante a confecção de placas. Após a adulteração, dirigiu-se à Mundial Multimarcas, estabelecimento que comercializa automóveis em Goiânia, e o vendeu para o proprietário do local. Dias depois, o novo comprador foi abordado por policiais militares que constataram que as placas não coincidiam com a numeração dos chassis.
O proprietário da Mundial Multimarcas também indiciado por receptação de mercadoria roubada, mas alegou que não sabia da fraude. Por não vislumbrar provas de que ele agiu de má-fé, a magistrada o absolveu, afirmando que o simples fato dele trabalhar com comércio de veículos não justifica o dolo. “Nenhum outro elemento de convicção foi produzido para induzir à certeza de que ele sabia da procedência duvidosa do veículo. De fato, dele era exigido comportamento de mais cautela e diligência, contudo, simplesmente com fundamento na sua profissão não poderá ser responsabilizado criminalmente”. (Autos Nº 200903227228)