Luciana Lara*
A competência para licenciar ambientalmente determinada atividade empresarial tem sido pauta de discussão desde a instituição desse instrumento de proteção ambiental na Política Nacional do Meio Ambiente, instituída em agosto do 1981.
As licenças ambientais são importantes instrumentos jurídicos de controle ambiental das atividades humanas e empresariais.
A legislação que regulamenta as competências, ou seja, o que cada entidade federativa (União, Estados, municípios) para pode agir para licenciar as atividades empresariais estão previstas na Lei Complementar 140/2011.
De um lado, aos municípios é estabelecida ações administrativas, dentre elas: “exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município”, e também “promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos”, em âmbito local.
Por outro lado, aos Estados é também atribuída essa função de licenciar as atividades que possuem âmbito regional e resguardado a competência da União e dos municípios, portanto, de forma residual.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam) é o órgão que estabelece as diretrizes e medidas necessárias à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, visando garantir o desenvolvimento sustentável, além de participar também da formulação da Política Estadual do Meio Ambiente.
Dessa forma, temos até aqui: o município com competência para licenciar atividades locais, o Estado para licenciar o que não for da União e dos municípios e o Conselho ambiental estadual que estabelece diretrizes ambientais.
Dentro dessa perspectiva da lei e até mesmo da Constituição Federal brasileira e de recentes jurisprudências do Supremos Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STF) reconhecem a legitimidade das licenças ambientais dos municípios emitidas pelos órgãos, como em Goiânia, temos a Amma, e garantem que “Cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local.”
Assim, na polêmica envolvendo a Semad, Amma e Conselho Estadual Ambiental, e as possíveis anulações de licenças ambientais da AmmaA pela Semad, no nosso sentir, não prosperarão em virtude do amparo jurídico já resguardado em nosso sistema legal e jurídico.
Eventual autuação e invalidação dessas licenças ambientais emitidas pela AMMA comportaria medidas judiciais para a manutenção das licenças emitidas e, principalmente, resguardar a continuidade das atividades empresariais que já buscaram agir dentro dos limites legais.
8Luciana Lara é advogada e professora. Sócia responsável pelo Núcleo de Direito Ambiental do Lara Martins Advogados.